A
Secretaria Estadual de Saúde foi obrigada a entregar uma cadeira de
rodas motorizada a R.D.M adaptada ao seu biotipo para dar continuidade
ao tratamento de saúde. A decisão é da juíza convocada Francimar Dias
que manteve uma tutela antecipada da Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Mossoró.
O
Estado do Rio Grande do Norte recorreu da decisão e afirmou que não é o
responsável pela disponibilização da cadeira de rodas motorizada, pois
os “entes gestores do SUS, mediante o Pacto pela Saúde, não acordaram
dessa maneira”.
Entretanto,
a relatora do processo, juíza convocada Francimar Dias, disse que o
paciente pode requerer o custeio dos equipamentos necessários ao seu
tratamento a qualquer um das três esferas do Poder Executivo, conforme o
artigo 198, parágrafo 1º da Constituição Federal: “O sistema único de
saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento
da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras fontes”.
Para
magistrada, o direito à saúde às pessoas carentes portadoras de doenças
não pode ser inviabilizado por meio de portarias ou entraves
burocráticos. Ele manteve a decisão de 1º grau sob o risco de agravamento do estado de saúde do paciente.
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