O
Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer a M.A.O., portadora de
insuficiência renal crônica em estágio 3, a medicação Replena, produzida
pela Abbott Laboratories. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram sentença do juiz da 5ª Vara
da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho.
Embora
tenha sido diagnosticada no estágio 3 da insuficiência crônica, M.A.O
encaminha-se, segundo o boletim do médico que a acompanha, para o
estágio 4 da doença. Ela precisa, para tratamento da enfermidade,
de 180 unidades de Replena, a serem consumidos no período de seis
meses. Face o alto o custo do medicamento, a paciente não possui
condições de arcar com todos os gastos. Ela procurou a Unidade de
Distribuição de Agentes Terapêuticos (Unicat) na tentativa de obter o
remédio, o que lhe foi negado, sob a alegação de que o mesmo não faz
parte dos medicamentos usados na rede pública.
O
Estado apresentou contestação, rebatendo o pedido e alegando,
preliminarmente, que não pode suportar a obrigação de arcar com o
medicamento pleiteado, requerendo o chamamento da União e do Município
de Natal; que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui posicionamento
isentando tal obrigação; e que a decisão ofende os princípios da
autonomia do ente estadual.
A relatora do processo, juíza convocada Sulamita Pacheco, afirmou que “o inconformismo” do Estado não merece acolhida e manteve a sentença de primeiro grau.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário