A
Eldorado Administradora de Consórcios foi condenada por cobrar
indevidamente uma parcela de contrato já quitada. A sentença é da 5ª
Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Em
janeiro de 2007, um mossoroense aderiu a contrato de consórcio junto à
Eldorado para a aquisição de uma motocicleta a ser pago em 34 meses.
Segundo ele, todas as parcelas foram pagas sempre no vencimento.
Entretanto, a partir da 8ª parcela, o consorciado passou a ser cobrado
pela administradora que também fazia ameaças de inscrever seu nome nos
cadastros de devedores. Ele ficou impedido de vender a motocicleta e,
por esse motivo, alegou que suportou transtornos.
Em
sua defesa, a Eldorado Administradora de Consórcios disse que o valor
referente ao pagamento da parcela não foi repassado pelo banco e, por
isso, não poderia fazer a baixa da alienação fiduciária. Entretanto, o
consorciado, apresentou o boleto bancário original com vencimento em 17
de agosto de 2007, comprovando a quitação da parcela.
Para
o juiz da 5ª Vara Cível, a administradora de consórcios foi negligente
ao deixar de liberar o veículo junto ao Detran/RN, mesmo o consorciado
tendo quitado o débito e provado mediante apresentação de boleto
bancário. O magistrado também alegou que o consorciado não poderia
suportar os efeitos de um erro de compensação ou autenticação de
pagamentos do banco.
Dessa
forma, o juiz declarou a nulidade do débito e obrigou a administradora a
excluir junto ao Departamento de Trânsito a alienação fiduciária
incidente sobre o veículo, aplicando multa diária de R$ 200,00 em caso
de descumprimento da medida.
E,
baseado nos artigos 6 e 14 do Código de Defesa do Consumidor e o 5º da
Constituição Federal, que demonstram a responsabilidade da empresa em
cumprir com seus deveres contratuais e o dever de compensar em caso de
constrangimento moral, o magistrado condenou a Eldorado ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 pelos transtornos
causados ao consorciado impedido de efetivar a venda de veículo de sua
propriedade.
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