domingo, 23 de janeiro de 2011

TJ/RN: Cartório mantém registro de cliente e é multado

Um dos cartórios do município de Natal foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um colégio da rede privada de ensino, também localizado na capital, por danos morais. A defesa da escola argumentou que já havia pago dois títulos a uma gráfica, os quais estavam em atraso, e que o ofício de notas onde as pendências estavam registradas recusou-se a retirar o nome da empresa dos órgãos de proteção ao crédito. A sentença foi da juíza da 7ª Vara Cível de Natal, Cristiany Batista. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau.
Os advogados da escola relataram ainda que o pagamento dos títulos foram efetuados em 08 de janeiro de 2002, ocasião em que requereu a retirada da restrição perante o cartório após apresentar declaração da empresa credora autorizando o cancelamento do protesto. Segundo eles, a registração colocou a empresa ficou em situação difícil, sem crédito no mercado e impossibilitada de fazer contratos necessários para o normal funcionamento do colégio, além de ter tido negada renovação da conta de pessoa jurídica no Banco do Brasil, em razão do título protestado.
Ao ingressar com uma Apelação Cível, no intuito de modificar a sentença no âmbito do segundo grau, o ofício de notas alegou que não há nos autos provas suficientes para a instrução do processo. Disse também que o juiz de primeira instância julgou a matéria antecipadamente.
O desembargador Osvaldo Cruz, relator do Apelação Cível destacou que ficou comprovado nos autos que mesmo após o pagamento da dívida, o nome da escola continuou protestado perante o Ofício de Notas, “situação que caracteriza ofensa à honra objetiva da empresa [no caso, o colégio]”. A sentença da juíza da 7ª Vara Cível foi mantida em todos os termos.

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