Um
dos cartórios do município de Natal foi condenado a pagar uma
indenização no valor de R$ 5 mil a um colégio da rede privada de ensino,
também localizado na capital, por danos morais. A defesa da escola
argumentou que já havia pago dois títulos a uma gráfica, os quais
estavam em atraso, e que o ofício de notas onde as pendências estavam
registradas recusou-se a retirar o nome da empresa dos órgãos de
proteção ao crédito. A sentença foi da juíza da 7ª Vara Cível de Natal,
Cristiany Batista. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro
grau.
Os
advogados da escola relataram ainda que o pagamento dos títulos foram
efetuados em 08 de janeiro de 2002, ocasião em que requereu a retirada
da restrição perante o cartório após apresentar declaração da empresa
credora autorizando o cancelamento do protesto. Segundo eles, a
registração colocou a empresa ficou em situação difícil, sem crédito no
mercado e impossibilitada de fazer contratos necessários para o normal
funcionamento do colégio, além de ter tido negada renovação da conta de
pessoa jurídica no Banco do Brasil, em razão do título protestado.
Ao
ingressar com uma Apelação Cível, no intuito de modificar a sentença no
âmbito do segundo grau, o ofício de notas alegou que não há nos autos
provas suficientes para a instrução do processo. Disse também que o juiz
de primeira instância julgou a matéria antecipadamente.
O
desembargador Osvaldo Cruz, relator do Apelação Cível destacou que
ficou comprovado nos autos que mesmo após o pagamento da dívida, o nome
da escola continuou protestado perante o Ofício de Notas, “situação que
caracteriza ofensa à honra objetiva da empresa [no caso, o colégio]”. A
sentença da juíza da 7ª Vara Cível foi mantida em todos os termos.
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