quarta-feira, 3 de junho de 2009

Questões: Estatuto da Criança e do Adolescente, Exame 2.009/I Unificado Cespe/UnB

QUESTÃO 99
Com relação às disposições do ECA acerca da colocação da criança e do adolescente em família substituta, assinale a opção correta.
A) A colocação da criança em família substituta, na modalidade de adoção, constitui medida excepcional, preferindo-se que ela seja criada e educada no seio saudável de sua família natural.
B) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato e, uma vez deferida pelo juiz, não pode ser posteriormente revogada.
C) Somente a adoção constitui forma de colocação da criança em família substituta.
D) O guardião não pode incluir a criança que esteja sob sua guarda como beneficiária de seu sistema previdenciário visto que a guarda não confere à criança condição de dependente do guardião.

QUESTÃO 100
Acerca da medida socioeducativa de internação, prevista no ECA, assinale a opção correta.
A) Comprovada a autoria e materialidade de ato infracional considerado hediondo, tal como o tráfico de entorpecentes, ao adolescente infrator deve, necessariamente, ser aplicada medida socioeducativa de internação.
B) O adolescente que atinge os 18 anos de idade deve ser compulsoriamente liberado da medida socioeducativa de internação em razão do alcance da maioridade penal.
C) No processo para apuração de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por advogado.
D) A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

Gabarito:
99 - A
100 - D

5 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

Otimas questões. Possibilita ao leitor uma boa interpretação em relaão ao tema abordado e facilidade de entendimento e aprimoramento dos conhecimentos.

Anônimo disse...

excelente

Patrícia disse...

Não entendi bem a questão 100..haja visto q o adolescente infrator não poderá permanecer internado por um período maior q três anos!
Será q eu interpretei de forma errada a pergunta?
Desde já agradeço e me desculpe qualquer equivoco.

Anônimo disse...

Conforme o § 2º, do artigo 121 do ECA: A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

Anônimo disse...

a questão 100 também me deixou em dúvida...
a medida de internação tem prazo determinado na hipótese do inciso III do artigo 122 (veja no § 1º do mesmo artigo...)
nas hipóteses dos incisos I e II é que serão por prazo indeterminado...

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