1a PARTE: PEÇA PROFISSIONAL
O Contribuinte A, ao adquirir mercadorias da Empresa X, credita-se do ICMS desta-cado na operação. A Fazenda Estadual, em fiscalização nas Empresas A e X, verifica que esta última não saldou o ICMS. Em conseqüência, autua a Empresa A pelo aproveitamento do referido crédito, lavrando o respectivo Auto de Infração. Em face do exposto, ELABORE a competente defesa administrativa.
2a PARTE: QUESTÃO PRÁTICA
Em 10 de maio de 1989, a RRR Brasil Ltda. vendeu material esportivo, acobertando a operação mediante nota fiscal falsa, e não recolheu o ICMS devido.
À época, a alíquota do imposto era de 18%. Em 15 de dezembro de 1994, a empresa foi autuada em função daquela irregularida-de. Inconformada com o fato de que os fiscais não intimaram o representante legal da con-tagem dos estoques da empresa e não concederam o prazo legal de 72 horas para a apresentação dos documentos fiscais e contábeis, a RRR Brasil Ltda. ajuizou uma ação anulatória de débito fiscal, cuja decisão transitou em julgado no dia 15 de maio de 1999, tendo o Juízo decidido pelo cancelamento da autuação em razão dos mencionados vícios formais. Em 10 de janeiro de 2000, a alíquota do ICMS foi alterada por Lei Estadual, passan-do a ser de 15%. Em 20 de janeiro de 2002, a empresa recebeu nova autuação pela mesma irregulari-dade cometida em 1989.
Considerando essas informações, RESPONDA:
A) A Fazenda Estadual teria decaído do direito de efetuar o lançamento?
JUSTIFIQUE sua resposta.
B) Qual seria a alíquota aplicável, caso o contribuinte, depois de ser autuado em 2002, resolvesse recolher o tributo em atraso?
JUSTIFIQUE sua resposta.
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