terça-feira, 23 de junho de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito Tributário, Exame 2004/I Minas Gerais

1ª PARTE: PEÇA PROFISSIONAL

Certo comerciante, por dificuldades financeiras, está há seis meses sem recolher o ICMS devido pelas vendas que realiza. Por causa desse débito, teve indeferido pelo Chefe da Administração Fazendária de Belo Horizonte o seu requerimento de autorização para a impressão de notas fiscais, formalidade imprescindível para o prosseguimento de suas atividades.
Elabore um mandado de segurança contra o ato de indeferimento.

2ª PARTE: QUESTÕES PRÁTICAS

QUESTÃO 01
Sabendo que a empresa X nada recolheu a título de COFINS relativamente ao mês de abril de 1999 e que até hoje não foi fiscalizada ou notificada pela Receita Federal quanto a esse débito, responda:
a) Subsiste ainda hoje a obrigação de pagar o tributo?
b) Em caso de resposta afirmativa à QUESTÃO anterior, e pretendendo a empresa proceder ao pagamento, há acréscimos legais devidos? Quais?

QUESTÃO 02
Em dezembro de 1992, a União Federal, visando a estimular o desenvolvimento de certa região, isenta de IPI por dez anos as empresas automotivas que lá se instalem até o final de 1997. Em 2002, diante da apuração de uma série de casos de corrupção na concessão do incentivo e considerando, de todo modo, que as exigências para o seu gozo foram muito brandas (já que o número de empregos que se esperava criar não foi atingido, em razão da crescente automação do setor), edita o Congresso Nacional lei acrescentando novas exigências para a fruição da isenção e determinando a cessação do favor para os contribuintes que não se adaptassem a tais requisitos num prazo de seis meses. Tal lei é válida?

QUESTÃO 03
A planta de valores editada pela Lei municipal nº 100, de 1989, para fim de apuração da base de cálculo do IPTU, nunca foi modificada pela Câmara dos Vereadores, estando até hoje em vigor, apesar da enorme valorização que os imóveis de diversas regiões da cidade sofreram nesse interregno. Por causa disso - e mesmo com a correção monetária anual dos valores constantes da planta, autorizada pela lei - os proprietários de inúmeros imóveis vêm pagando imposto muito inferior à sua verdadeira capacidade contributiva, com ofensa à isonomia e prejuízo para o Erário municipal. Para corrigir essa situação, o Prefeito edita decreto baixando nova planta de valores, elaborada após criterioso estudo sobre o verdadeiro valor venal dos imóveis tributáveis. Pergunta-se: a atitude do Prefeito encontra respaldo na Constituição, tal como interpretada pelo STF?

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