terça-feira, 25 de agosto de 2009

Questões: Magistratura do Trabalho, Processo do Trabalho, 2.008, Execução TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO C-318
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO
MARÇO/2.008

PRIMEIRO DIA:

QUESTÃO 39
Assinale a alternativa FALSA com relação ao procedimento sumaríssimo:
a)Tal como ocorre no procedimento ordinário, as partes têm 8 (oito) dias para recorrer.
b)Tal como ocorre no procedimento ordinário, o prazo para contestação é de 20 (vinte) minutos.
c)Tal como ocorre no procedimento ordinário, a exceção de suspeição deve ser instruída e julgada em 24 (vinte e quatro) horas.
d)Nos processos em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional é parte na condição de litisconsorte passivo, respondendo subsidiária ou solidariamente pelos direitos trabalhistas a que porventura venha a ser condenada, não se aplica o procedimento sumaríssimo.
e)Aplica-se, igualmente, aos dissídios individuais plúrimos, cujo valor não exceder 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente ao tempo do ajuizamento da ação.

QUESTÃO 40
Marque a alternativa CORRETA:
a)Doutrina e jurisprudência denominam a confissão como a rainha das provas. A confissão ficta gera presunção de veracidade jure et de jure quando aplicada à parte que, devidamente notificada, não comparece em juízo para prestar depoimento pessoal. Neste caso, não configura cerceamento do direto de defesa o indeferimento de pedido do advogado da parte apenada pela oitiva de testemunhas, devidamente arroladas.
b)Em respeito ao princípio da primazia da realidade, de regra, a prova testemunhal se sobrepõe à prova documental, por ser a que melhor retrata a realidade dos fatos.
c)Pode o juiz do trabalho se deixar orientar por suas impressões pessoais na apreciação das provas, dando-lhe a valorização pertinente entre os fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes, autorizado que está legalmente pelo preceito da persuasão racional.
d)Havendo insuficiência das provas produzidas pelas partes litigantes, na apuração de adicional de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, o juiz estará adstrito às conclusões do perito.
e)São causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição, respectivamente: a menoridade até 18 anos; a tentativa conciliatória perante a Comissão de Conciliação Prévia e o ajuizamento de demanda trabalhista, ainda que arquivada. O efeito da interrupção da prescrição, pelo arquivamento da ação trabalhista, ocorre uma única vez.

QUESTÃO 41
Marque a alternativa CORRETA:
a)De regra, não se aplica ao Direito Processual do Trabalho, regramento da lei processual civil comum sobre competência em razão do lugar em face da previsão celetista sobre a matéria, salvo no que diz respeito ao foro de eleição pois, neste particular, a CLT é omissa.
b)No processo do trabalho, a relação jurídica é constituída por duas partes, empregado e empregador, denominadas nos dissídios individuais de reclamante o que postula a prestação jurisdicional e de reclamado ao que se pede tal providência.
c)Identifica-se no processo do trabalho de conhecimento, dois tipos de procedimento: o comum que se subdivide em ordinário, sumário e sumaríssimo e o especial. Este último aplicado nas ações de inquérito judicial para apuração de falta grave, nos dissídios coletivos e nas ações plúrimas.
d)No processo do trabalho, regra geral, quando notificadas via postal ou por executante de mandados, inicia-se o prazo, para a parte cientificada, no exato momento em que toma ciência do ato processual a ser praticado, ainda que, legalmente, inicie-se sua contagem a partir do dia útil seguinte ao da ciência do ato.
e)A CLT regula expressamente a matéria que envolve interrupção e suspensão dos prazos processuais. Neste sentido, não é aplicável de forma subsidiária, a norma do Processo Civil que tem previsão no sentido de que, como regra geral, o prazo legal, bem como o fixado pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

QUESTÃO 42
Assinale a alternativa em que, à luz da CLT, não constitui matéria que conduza o juiz do trabalho, titular ou substituto, a se dar por suspeito ou ser recusado para instruir ou julgar os feitos, em relação à pessoa dos litigantes:
a)amizade íntima;
b)parentesco por consangüinidade ou afinidade de segundo grau civil;
c)interesse particular na causa alegada pelo recusante no momento do depoimento pessoal das partes, em razão de desconhecimento anterior;
d)inimizade pessoal por parte do recusante;
e)sobrevindo novo motivo, no caso em que o recusante praticou algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz.

QUESTÃO 43
À luz da jurisprudência consolidada pelo TST, é INCORRETO afirmar:
a)É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão hostilizada.
b)Não padece de inépcia a exordial de ação rescisória apenas porque se capitula erroneamente em um dos incisos do artigo 485 do CPC. Deveras, desde que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito lhes emprestar a adequada qualificação jurídica, já que o juiz conhece o direito (iura novit curia). É evidente que essa assertiva não se aplica às ocasiões em que a ação rescisória tem fulcro jurídico no artigo 485, inciso V, do CPC (violar literal disposição de lei). Nessa última hipótese, ressoa imprescindível a expressa indicação, na peça inaugural da ação rescisória, do dispositivo legal que se afirma arrostado.
c)Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
d)Existindo, na decisão recorrida, tese explícita sobre a matéria, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para se ter como prequestionado este.
e)Tratando-se de execução provisória, fere direito líquido e certo do devedor a simples determinação de penhora de numerário, porquanto o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa.

QUESTÃO 44
Quanto à disciplina legal da ação civil pública, é INCORRETO afirmar:
a)Poderão ajuizar ação civil pública o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico .
b)Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. Ademais, a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas, desde que possuam a mesma causa de pedir e o mesmo objeto.
c)O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará como fiscal da lei, obrigatoriamente. De outra banda, faculta-se ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa, o mesmo sendo permitido, expressamente, segundo a lei, em relação a qualquer outro legitimado.
d)No que se refere à legitimidade ativa, é certo que o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. Por outro lado, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
e)O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

QUESTÃO 45
À vista da jurisprudência consolidada pelo TST acerca da ação rescisória, é INCORRETO afirmar:
a)O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial, desde que a temática tenha sido objeto de debate anterior. Além disso, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, o que faz com que o termo conciliatório transite em julgado na exata data da sua homologação judicial.
b)Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, valendo gizar, também, que o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não .
c)Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. Frise-se, ainda, que a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial, excetuada a hipótese de dúvida razoável.
d)Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. Ademais, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
e)A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. Por outro lado, prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Outrossim, conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotada a integralidade das vias recursais ordinárias.

QUESTÃO 46
À vista do texto da CLT, é INCORRETO afirmar:
a)O magistrado, requerida a execução ou até mesmo ex officio, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em quarenta e oito horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora. A citação será feita por oficial de justiça, sendo certo que se o executado, procurado por duas vezes no espaço de quarenta e oito horas, não for encontrado, far-se-á citação pela via editalícia, publicando-se no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede do juízo, durante cinco dias.
b)O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no âmbito do Código de Processo Civil. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora de bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
c)É possível produzir prova testemunhal em discussão travada através de embargos à execução, tanto que, neste caso, havendo arrolamento de testemunhas, poderá o magistrado, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de cinco dias. Não tendo sido arroladas testemunhas, o magistrado, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de cinco dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.
d)A arrematação será anunciada por edital, realizando-se em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. O arrematante, de sua parte, deverá garantir o lance com o sinal correspondente a vinte por cento do seu valor. Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a
adjudicação dos bens penhorados, deverão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo magistrado.
e)Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o número do processo. Sendo concedido parcelamento do débito previdenciário perante o INSS, o devedor deverá juntar aos autos documento comprobatório do referido ajuste, ficando suspensa a execução da respectiva contribuição previdenciária até final e integral cumprimento do parcelamento. As varas do trabalho encaminharão ao órgão competente do INSS, mensalmente, cópias das guias pertinentes aos recolhimentos efetivados nos autos, salvo se
outro prazo for estabelecido em regulamento.

QUESTÃO 47
À luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada pelo TST, é INCORRETO afirmar:
a)Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento,
enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, porém sempre antes da assinatura da respectiva carta. O embargante, já na sua petição inicial, fará a prova sumária de sua posse e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. A lei faculta a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz, sendo autorizado ao possuidor direto alegar, com a sua posse, domínio alheio.
b)Não se aplica a pena de confissão à parte que não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, quando não tiver sido expressamente intimada com aquela cominação. Sabe-se, também, que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em consideração para confronto com a confissão ficta eventualmente aplicada, não implicando
cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. Outrossim, a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda quando esteja presente seu advogado, mesmo que munido de procuração, podendo ser afastada a revelia, entretanto, com a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
c)Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de reclamatórias plúrimas ou ações de cumprimento, quando os empregados poderão se fazer representar pelo Sindicato de sua categoria. Se por doença ou qualquer outro motivo relevante, alegado e devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá se fazer representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou, ainda, pelo seu sindicato.
d)É facultado ao empregador se fazer substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. O preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, havendo, todavia, duas exceções: uma de origem jurisprudencial, firmada pelo próprio TST, para os casos de reclamação de empregado doméstico; outra de origem legal, voltada estritamente para o caso das microempresas.
e)A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. Dentro do prazo legal, poderá o réu oferecer embargos, que têm o condão de suspender a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o
título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. O interessante é que os embargos independem de prévia segurança do juízo, processando-se nos próprios autos, como manda a lei.

QUESTÃO 48
À luz da legislação pertinente, notadamente quanto à tutela metaindividual, é INCORRETO afirmar:
a)Quanto à tutela de direitos individuais homogêneos, proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor. Em caso de procedência do pedido, a condenação
será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
b)Quanto à tutela de direitos individuais homogêneos, a execução poderá ser coletiva, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado. É competente para a execução o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual, e da ação condenatória, quando coletiva a execução.
c)A coisa julgada, na esfera da tutela metaindividual, especificamente quanto aos interesses ou direitos difusos, dar-se-á erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se, porém, de nova prova. Por outro lado, a coisa julgada, especificamente quanto aos interesses coletivos, dar-se-á ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência probatória.
d)A coisa julgada, na esfera da tutela metaindividual, especificamente quanto aos interesses individuais homogêneos, dar-se-á erga omnes, apenas e tão-somente no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Registre-se, de outra banda, que interesses ou direitos difusos, para os efeitos legais, são aqueles
transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância fática.
e)Já interesses ou direitos coletivos, para os efeitos legais, são aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte adversa por uma relação jurídica base, sendo que o simples fato de existir ação coletiva tutelando interesses ou direitos coletivos não impede que o lesado, individualmente, proponha a ação de reparação de danos, mas os efeitos da coisa julgada exarada na ação coletiva só beneficiarão os autores das ações individuais se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

Gabarito:
39. C
40. E
41. D
42. D
43. E
44. B
45. A
46. ANULADA
47. D
48. E

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