terça-feira, 25 de agosto de 2009

Questões: Magistratura do Trabalho, Direito Internacional, 2.008, Execução TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO C-318
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO
MARÇO/2.008

PRIMEIRO DIA:

QUESTÃO 49
À luz do que dispõe a Convenção 132 da OIT, é INCORRETO afirmar:
a)A ocasião em que as férias serão gozadas será determinada pelo empregador, após consulta à pessoa empregada interessada em questão ou seus representantes, a menos que seja fixada por regulamento, acordo coletivo, sentença arbitral ou qualquer outra maneira conforme a prática nacional.
b)Para fixar a ocasião do período de gozo das férias, levar-se-á em conta as necessidades do trabalho, atentando-se, quando possível, às possibilidades de repouso e diversão ao alcance da pessoa empregada.
c)Prevê a Convenção o direito a férias anuais remuneradas de duração mínima determinada, que não deverá, em caso algum, ser inferior a três semanas de trabalho, por um ano de serviço.
d)A Convenção reza, expressamente, que sua aplicação recairá sobre todas as pessoas empregadas, salvo no tocante aos marítimos.
e)Os dias feriados oficiais ou costumeiros, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não serão computados como parte daquele período mínimo de férias anuais remuneradas previsto no bojo da própria Convenção .

QUESTÃO 50
À luz do que dispõe a Convenção 154 da OIT, é INCORRETO afirmar:
a)A Convenção se aplica a todos os ramos da atividade econômica, sendo que a legislação ou a prática nacionais poderão determinar até que ponto as garantias nela previstas são aplicáveis às forças armadas e à polícia.
b)Para efeitos da Convenção, a expressão “negociação coletiva” compreende todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores, e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores, com o fim de fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores, regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores, ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.
c)As disposições da Convenção não obstruirão o funcionamento de sistemas de relações de trabalho, nos quais a negociação coletiva ocorra em um quadro de mecanismos ou de instituições de conciliação ou de arbitragem, ou de ambos, nos quais tomem parte voluntariamente as partes na negociação coletiva.
d)Deverão ser adotadas medidas adequadas às condições nacionais no estímulo à negociação coletiva, medidas essas que devem prover, dentre outros pontos, que os órgãos e procedimentos de resolução dos conflitos trabalhistas sejam concebidos de tal maneira que possam contribuir para fomentar a negociação coletiva e que as negociações coletivas não sejam impedidas devido à inexistência ou ao caráter impróprio de tais normas.
e)As medidas adotadas pelas autoridades públicas para estimular o desenvolvimento da negociação coletiva deverão ser objeto de acordos entre as autoridades públicas e as organizações patronais e obreiras, e, quando possível, também, de consultas prévias. De qualquer sorte, as medidas previstas com o fito de estimular a negociação coletiva não
deverão ser concedidas ou aplicadas de modo a obstruir a liberdade de negociação coletiva.

Gabarito:
49. B
50. E

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