terça-feira, 25 de agosto de 2009

Questões: Magistratura do Trabalho, Direito Comercial, 2.008, Execução TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO C-318
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO
MARÇO/2.008

PRIMEIRO DIA:

QUESTÃO 23
Sobre falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa CORRETA:
a)A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial interrompe o curso da prescrição e suspende todas as ações em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
b)É permitido pleitear, perante o administrador judicial a modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações à relação de credores, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
c)Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação .
d)Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, no prazo máximo de seis meses, e adotado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.
e)Os credores cujo créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo dez dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias .

QUESTÃO 24
Considerando a responsabilidade dos controladores ou administradores das sociedade, assinale a alternativa INCORRETA:
a)O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Assim, não poderá ser administrador quem for condenado, ainda que temporariamente, por: crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto
perdurarem os efeitos da condenação.
b)Consoante o que disciplina o Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
c)Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto.
d)Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, o administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua
divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.
e)A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios, realizadas pelos administradores, acarreta responsabilidade subsidiária dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

Gabarito:
23. B
24. E

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