segunda-feira, 22 de junho de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito Penal, Exame 2002/II Minas Gerais

1a PARTE: PEÇA PROFISSIONAL

Carlota Joaquina, brasileira, solteira, 30 anos, publicitária, residente e domiciliada em Belo Horizonte, na Rua das Flores, 333, apart. 22, bairro das Rosas, RG no MG.1.222.333-SSP/MG, CPF no 444.555.666-77, foi, no dia 15 de julho do ano em curso, presa em flagrante, na região da Savassi, portando 15 comprimidos de ecstasy, substância entorpecente proscrita no Brasil, de acordo com normas regulamentares.
Lavrado o APFD, com a devida comunicação ao Juiz competente, viu-se Carlota indiciada em inquérito policial com base no art. 12, caput, da Lei no 6.368/76. Findo o IP, os autos foram remetidos à Justiça, onde, em 26 de julho do mesmo ano, o representante do Ministério Público aviou denúncia por tráfico de entorpecente. Insta salientar que, embora tenha o flagrante se dado em conhecido bar da região, onde sabidamente há comercialização de drogas, não houve, no inquisitório, nenhuma testemunha que dissesse estar Carlota, na ocasião, a vender ou, mesmo, a distribuir os aludidos comprimidos.
Tendo o MM. Juiz adotado o novo rito estampado na Lei no 10.409, de 11 de janeiro de 2002, viu-se Carlota citada, na Delegacia onde se encontrava, nos termos do art. 38 da referida Lei, em 29 de julho do mesmo ano, abrindo-se vista dos autos para a resposta à acusação, sendo designado interrogatório para 1o de agosto subseqüente.
Realizado o aludido interrogatório, Carlota negou que estivesse comercializando a substância estupefaciente e, assim como no APFD, disse que a portava tão somente para uso próprio.

Considerando que você é contratado pela família de Carlota Joaquina para acompanhar o feito, REDIJA, levando em conta o disposto no novo procedimento, a resposta escrita em defesa de sua cliente.

2a PARTE: QUESTÕES PRÁTICAS

Questão 01
A) DISTINGA, “prova emprestada”, “prova ilícita” e “prova ilegítima” em processo penal.
Há distinção quanto à valoração dessas provas pelo Juiz?
JUSTIFIQUE sua resposta.

Questão 02
Na comarca de Ponte Velha, com único Juiz, terminada a instrução e apresentadas as alegações escritas, o Magistrado, na fase do art. 407 do CPP, desclassifica a infração de tentativa de homicídio para lesões corporais gravíssimas, art. 129, § 2o, inc. III do CP, prolatando, desde logo, a decisão condenatória e aplicando ao denunciado a pena de 3,5 (três e meio) anos de reclusão, sem o benefício da substituição por pena alternativa. O denunciado não negara a autoria do delito em Juízo.
Em face do exposto, RESPONDA:
A) Está certa a decisão do Magistrado?
JUSTIFIQUE sua resposta.
B) Encerra a decisão alguma nulidade?
JUSTIFIQUE sua resposta.

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário