terça-feira, 23 de junho de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito Penal e Processo Penal, Exame 2004/I Minas Gerais

1ª PARTE: PEÇA PROFISSIONAL

Comarca : Belo Horizonte /MG
Vara: 1ª Vara Especializada de Tóxicos
Processo : 02403.xxx.xxx-xx
Espécie: Art. 12 c/c 18,III e art., 14 da Lei 6.368/76
Autora: Justiça Pública
Acusados: João e Antônio
João e Antônio foram denunciados pela Justiça Pública como incursos nas sanções dos art. 12 c/c art. 18 ,III, e art 14, todos da Lei 6.368/76, eis que os policiais vinham investigando as atividades de comércio de substâncias entorpecentes de Antônio há algum tempo. No dia 13 de novembro de 2003,as investigações logram êxito, tendo sido os acusados surpreendidos com 5 (cinco ) barras de maconha. Os policiais deram voz de prisão, mas o acusado Antônio ao tentar empreender fuga atirando com uma arma, foi perseguido e atingido por um projétil a três quadras do local do flagrante.
Os policiais apuraram que os denunciados encontravam-se associados, há mais de três meses, adotando como “modus operandi” a utilização de diversos locais para armazenar a droga, como o depósito alugado por João.
Efetou-se a prisão em flagrante de João, realizando o competente APF, fls 06/08, dando início ao inquérito, no qual ele confessou que guardava a droga para o segundo acusado . Foram apreendidos dois celulares um de cada acusado, 5 barras de maconha, R$ 100,00 (cem) reais e uma arma calibre 38, conforme autos de apreensão de fls. 13, bem como laudo de constatação de fls. 15, sendo que o Laudo Toxicológico definitivo foi encartado aos autos às fls. 55.
Em seu interrogatório policial disse João: “ que a droga não lhe pertencia, apenas guardava para Antônio, seu conhecido de longa data, em um depósito no qual ele utilizava para guardar os produtos que vendia como ambulante no centro da cidade,...”
Foi oferecida denúncia, em 26 de novembro de 2003, o acusado foi citado para apresentar defesa preliminar em 10 dias, prazo que ocorreu in albis. Foi nomeado defensor dativo que apresentou defesa preliminar, a qual foi juntada aos autos em fls 50/53. Intimado o d. Representante do Ministério Público, postulou o recebimento da denúncia a qual foi recebida em decisão de fls 64. Seguiu-se a instrução criminal, sendo o réu requisitado para audiência, ocorrida em 15 de dezembro de 2003, na qual este foi interrogado, retratando-se quanto a confissão dada na fase investigativa, dizendo: que foi coagido pelos policiais a dizer que a droga estava sendo guardada por ele, que um dos policiais, chamado Fernando, é seu inimigo de longa data, que este policial já foi acusado pelo crime de lesão corporal grave e que ele era a vítima neste processo, estava no local que foi preso em flagrante, de passagem, comprando droga, pois é viciado, que não é o proprietário ou locatário do depósito no qual fora preso, que é ambulante, trabalhando no centro da cidade; que guarda suas mercadorias nos fundos de um bar de um amigo na Av Tereza Cristina.
Seguiu-se a instrução ouvindo as três testemunhas da acusação, dois policiais civis e a testemunha de apresentação do APF, comuns à defesa, arroladas pelo defensor dativo na defesa preliminar.
Em seu depoimento diz a testemunha Fernando: “... que chegando ao depósito, foi feita campana, tendo visto o acusado Antônio ingressar no local, com um sacola e ser recebido por João; que realizada a abordagem foram encontrados 4 kilos de maconha prensada, que estava escondida entre caixas com mercadorias de ambulantes, que a arma usada por Antônio estava escondida no depósito, que na sacola tinha 1(um) Kilo de maconha, um pacote de balas, chicletes e outras coisas mais, que fora apreendido o celular que portavam ambos os acusados, mais uma determinada quantia, que não se lembra do valor, no bolso de João; que as investigações inicialmente centravam em Antônio; que conhece o acusado João, que ele é vizinho de sua mãe, que foi absolvido no referido processo de lesão corporal ”
Quanto a outra testemunha, em seu depoimento relatou: “ que as investigações começaram nas atividades de Antônio; que no local foi encontrado em depósito determinada quantia de droga e um outra parte em uma sacola que estava sendo carregada por Antônio; que a arma utilizada por Antônio estava no depósito; que o depósito era utilizado por João para guardar produtos que vendia, disfarçando o depósito de drogas.”
A testemunha Maria do Carmo, nada disse de relevante, ressaltando que foi levada à Delegacia como testemunha de apresentação, não tendo visto nada da prisão pois chegou ao depósito no momento em que levavam o acusado João para Delegacia em uma viatura.
Finda a instrução, dada a palavra ao ilustre promotor, este requereu que as alegações finais orais fossem substituídas por memorais.
Em seu memorial o representante do Ministério Público entendeu provadas a materialiadade , autoria e tipicidade dos delitos imputados aos acusados, reiterou o pedido de condenação formulado na denúncia; postulando a extinção da punibilidade pela morte do acusado Antônio, comprovada por cerdidão nos autos, em fls.70.
Você foi contratado pela família do acusado para a elaboração do memorial. Elabore-o, com o devido e completo encaminhamento, arguindo toda a matéria pertinente.

2ª PARTE: QUESTÕES PRÁTICAS

QUESTÃO 01
Condenado por sentença mantida por acórdão do Tribunal de Justiça, o réu entrou com recurso especial, que não foi admitido, razão por que interpôs agravo de instrumento.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, relator do agravo, não conheceu do recurso, conforme decisão publicada no Diário da Justiça de 28 de junho de 2002, ao fundamento de que “O agravo de instrumento é intempestivo”. A esse respeito, esclareceu o ministro o seguinte:
“Com efeito, publicada a decisão agravada em 17-12-99 (fls. 136), o recurso foi recebido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 27-12-99 (fls. 02), depois de escoado o prazo para sua interposição, que é de cinco dias, nos termos do art.28 da Lei nº 8.038/90”.
Salientou ainda a decisão que, “a teor do artigo 798 do Código de Processo Penal, os prazos em matéria criminal são contínuos e peremptórios, não se suspendendo durante o curso das férias e recesso forenses”.
Surpreendido com o rumo da decisão, e não acreditando ter cometido um erro de contagem de prazo, o advogado do agravante colheu os seguintes elementos para uma reflexão:
O dies a quo - 17-12-99 - caiu em uma sexta-feira. O dia 24 de dezembro, véspera de Natal, foi também sexta-feira. E o digno presidente do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais houve por bem, e mui justamente, determinar o fechamento extraordinário do foro nesse dia. O Diário do Judiciário publicado em Belo Horizonte, edição de 11 de dezembro do mesmo ano, incluiu portaria a respeito da suspensão do expediente no dia 24. Por sinal, a portaria foi até muito salutífera ao esclarecer que os prazos que vencessem no dia ficavam prorrogados.
Intrigado com o porquê da portaria, recordou-se o advogado de que na Justiça Federal, incluídos os Tribunais Superiores, há uma espécie de férias de fim de ano, pela lei chamadas feriados (“Feriadão de Papai Noel”, como as denominou o advogado), que se estendem de 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive, nos termos da Lei 5.010/66, privilégio de que não desfruta a operosa justiça estadual mineira.
Com esses dados, o advogado entendeu que o recurso era sim - tempestivo.
E tomou, embora cerca de um mês depois de publicada a decisão, a providência que lhe pareceu adequada. Pergunta-se:
a) Era tempestivo o agravo? Por que?
b) Supondo-se que, de fato, tenha sido tempestivo, ainda podia ser tomada alguma medida ou recurso em favor da defesa do réu agravante? Afirmativa a resposta, qual? Por que?
c) Essa medida ou recurso, se cabível, seria de ser apreciada por qual juiz ou tribunal? Encaminhada a quem?

QUESTÃO 02
Tendo havido uma discussão em um bar, verificou-se que Paulo Luís, desmotivadamente, deu um soco na face de João, com quem discutia. Esse, então, revidou a agressão que estava recebendo com um outro soco em Paulo, que caiu ao chão, desnorteado. João, passou a chutar Paulo violentamente, embora ele não estivesse mais agredindo-o. Paulo, ao recobrar-se, segundos depois da queda, conseguiu sacar o revólver que trazia consigo e desferiu, do chão, um único disparo em João, acertando-o no tórax. João, ferido e assustado, cessou os chutes, afastando-se rapidamente. A seguir, Paulo se levantou, com a arma em punho, e foi-se embora. Dois dias depois João morreu no hospital, em virtude dos ferimentos provocados pelo disparo que sofreu. Processado criminalmente por homicídio, Paulo alega ter agido em legítima defesa. Pergunta-se: Procede a alegação de legítima defesa? Justifique, detalhadamente, a sua resposta, abordando todos os aspectos jurídicos da questão.

QUESTÃO 03
Dois policiais descobriram que uma quadrilha efetuara um assalto a um banco e estava fazendo a divisão do dinheiro no interior de um barraco na favela do “buraco quente”. Assim, partiram para lá, e de revólver em punho invadiram o barraco, e, ameaçando os componentes da quadrilha com armas nas mãos, obrigaram que os bandidos lhes entregasse o dinheiro, vindo a amarrar-lhes posteriormente, ameaçando-os de que, se acaso dissessem algo sobre aquele ocorrido iriam morrer. Após o evento, os policiais dividiram o dinheiro entre eles, e não levaram nada ao conhecimento de suas chefias. Como se capitularia a conduta de tais policiais? Porque? Explique detalhadamente.

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