A simples comunicação unilateral do acidente à autoridade policial, por
boletim de ocorrência simplificado, feito sete meses após o acidente,
sem demonstração do nexo de causalidade entre o acidente e as lesões
sofridas pela vítima, não autorizam o pedido de indenização pelo DPVAT,
por ausência de interesse processual. Diante dessas evidências, a Sexta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por
unanimidade, recurso interposto por uma seguradora em desfavor de
decisão de Primeira Instância que condenara a ora apelante ao pagamento
de R$ 13,5 mil a título de indenização a uma suposta vítima de acidente
de trânsito, que apresenta deformidade permanente (Apelação nº
45106/2010).
Conforme
os autos, o acidente automobilístico envolvendo o ora apelado teria
ocorrido em agosto de 2007, sendo que o boletim de ocorrência
simplificado na Polícia Civil só foi lavrado em março de 2008, ou seja,
sete meses após o suposto acidente. O laudo do exame de corpo de delito
não demonstrou o nexo causal entre o acidente e a seqüela estabelecida,
ou seja, o laudo médico não atesta que a seqüela de natureza permanente
foi proveniente de acidente de trânsito.
O
relator do processo, desembargador Juracy Persiani, firmou entendimento
que o boletim de ocorrência simplificado é apenas uma comunicação
unilateral do acidente à autoridade policial e não prova a ocorrência do
acidente. Sustentou ainda que o nexo causal é o liame indispensável ao
reconhecimento do direito postulado, de modo que, na ausência de sua
demonstração, o pagamento da indenização não é devido.
Não
bastasse isso, à resposta do quesito sobre incapacidade permanente para
o trabalhou, perda ou inutilização de membro ou função, o perito
respondeu: “Sim, deformidade permanente, por causa da cicatriz no ombro direito”. “A
deformidade, ainda que permanente, não significa invalidez, portanto
não autorizaria a indenização pelo DPVAT”, ressaltou o relator.
O
apelado pedia a manutenção da sentença. O voto do relator foi seguido
pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal convocado) e
pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (segundo
vogal).
Coordenadoria de Comunicação do TMT
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