A juíza Fabiana Silva Félix da Rocha, titular da Comarca de Tamboril,
condenou o Banco Industrial do Brasil S/A a pagar indenização de R$
7.440,00 à aposentada M.A.C.G., que teve valores descontados
indevidamente de seus benefícios previdenciários.
De acordo com o
processo (nº 254-57.2010.8.06.0170/0), M.A.C.G. percebeu que descontos
sucessivos passaram a ser debitados de sua conta, totalizando a quantia
de R$ 1.720,00. Sentindo-se prejudicada e alegando nunca ter contratado
nenhum empréstimo junto ao banco, a aposentada ingressou na Justiça, em
março de 2010, com ação de reparação de danos morais e materiais. Ela
pleitou ainda o pagamento em dobro dos valores descontados.
Segundo
a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31 de
dezembro de 2010, os representantes legais do banco não compareceram nem
justificaram a ausência, em audiência ocorrida em abril de 2010. Após
duas novas tentativas de conciliação sem a presença da parte promovida, a
magistrada julgou o caso à revelia.
A juíza atendeu
parcialmente os pedidos da cliente e condenou o banco ao pagamento de R$
3.440,00, a título de repetição em dobro dos valores descontados,
acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data da citação.
Além disso, arbitrou em R$ 4.000,00 a indenização por reparação moral.
Determinou também a suspensão imediata dos descontos no benefício da
aposentada.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário