O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Paulo Camelo
Timbó, manteve a liminar que havia determinado ao Estado do Ceará
custear 30 sessões de oxigenoterapia hiperbárica para o policial miliar
L.M.S., sendo 10 sessões antes da cirurgia de enxerto ósseo na mandíbula
e 20 depois do procedimento.
“Entendo que lesão grave e de
difícil reparação milita em favor do agravado, tendo em vista a
necessidade de proteção ao bem jurídico maior, qual seja, a integridade
física do paciente”, explicou o desembargador, ao confirmar a liminar
durante o plantão judiciário do último dia 31 de dezembro de 2010.
Conforme
os autos, L.M.S. é servidor público estadual, integrante da Policia
Militar do Ceará. Em decorrência de uma auto-agressão por arma de fogo,
sofreu um trauma com perda óssea na mandíbula, sendo necessária a
realização de enxerto no citado órgão.
Ocorre que o paciente é
portador de diabetes e para o sucesso da cirurgia, os médicos
prescreveram sessões de oxigenoterapia hiperbárica que não são cobertas
pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC). Em
virtude da saúde debilitada, o policial encontra-se atualmente afastado
das funções.
Alegando que não tinha condições financeiras para
pagar as sessões, o paciente ajuizou ação ordinária de obrigação de
fazer, com pedido liminar, contra o Estado do Ceará e o ISSEC. Ele
requereu que a Justiça obrigasse o ente público a arcar com o
tratamento, conforme prescrição médica.
Em 29 de novembro de
2010, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, respondendo pela 4ª Vara da
Fazenda Pública, concedeu a liminar e determinou que o Estado, através
de seus órgãos competentes, atendesse à solicitação do paciente.
“O
presente caso, sem dúvida, se enquadra na hipótese de preservação da
vida humana como elemento viabilizador à adoção de medida jurisdicional
temporária em face da caraterização do dano iminente (risco de vida do
paciente)”, afirmou a magistrada na decisão.
Inconformado, o
Estado do Ceará interpôs agravo de instrumento
(0102111-74.2010.8.06.0000) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. O
ente público argumentou que o tratamento é de responsabilidade do
Município de Fortaleza. Afirmou também que não tem capacidade financeira
para atender toda a demanda, de modo que não havia recursos suficientes
para custear o referido tratamento.
Sobre o argumento, o
desembargador Paulo Camelo Timbó destacou que “o direito à saúde, em
razão de sua natureza – direito fundamental –se sobrepõe a qualquer tipo
de regulamentação ou burocracia tendente a inviabilizar o seu pleno
exercício”.
Além deste agravo de instrumento, o desembargador
proferiu mais 42 decisões, das quais 38 foram em ações de habeas corpus,
nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2011, período em que esteve
como plantonista da Justiça de 2º Grau.
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