O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão
de primeiro grau que proibia a empresa R.J. Inácio Comércio Ltda. de
usar o nome de fantasia “Farmácia do Trabalhador de Alagoas”, após
constatar que a empresa Petrolina Medicamentos Ltda. não detinha
legalmente exclusividade do uso da marca. A decisão foi publicada no
Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (13).
Em seu voto, o desembargador Eduardo de Andrade, relator do
processo, esclareceu que o pedido de registro da referida marca pela
empresa Petrolina Medicamentos ainda não fora finalizado, conforme
documentos anexados aos autos. “O que se observa é que quando o
agravado, na peça inicial, refere-se ao registro de sua marca, na
realidade está se referindo ao deferimento do início do processo de
registro, e não à decisão final”, pontuou.
Assim, o desembargador Eduardo concluiu que a Petrolina
Medicamentos não detinha o direito de exclusividade do uso da marca por
inexistir qualquer registro legal do nome de fantasia, já que o processo
se encontrava apenas em fase de procedimento e fora arquivado por não
satisfazer as exigências legais.
A empresa R.J. Inácio Comércio havia sido condenada em primeira
instância por uso indevido da marca e teve que se abster de utilizá-la
em qualquer uma de suas lojas, devendo ainda retirar e modificar
fachadas, publicidades e propaganda no prazo de cinco dias. O juiz
concedera a ação em favor da Petrolina Medicamentos, detentora do nome
de fantasia “Farmácia do Trabalhador do Brasil”, que alegara que o uso
do nome “Farmácia do Trabalhador de Alagoas” poderia gerar confusão para
os consumidores e prejuízo para sua empresa.
No entanto, para Eduardo de Andrade, a decisão do magistrado
merecia reapros, visto que poderia causar danos irreparáveis para a
empresa que faz uso da marca “Farmácia do Trabalhador de Alagoas”.
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