O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve
a decisão de primeiro grau e determinou que a empresa VRG Linhas Aéreas
S/A pague multa administrativa, determinada pelo Procon, em virtude da
violação da bagagem de um passageiro. A decisão foi publicada no Diário
de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14).
Após o recebimento da reclamação de um determinado passageiro ao
ter alguns itens de sua bagagem de mão violada e extraviada, quando
utilizava os serviços da empresa aérea, o Procon notificou a companhia
com uma multa administrativa pelo dano material causado ao usuário. A
decisão motivou a referida empresa a entrar com um pedido de efeito
suspensivo da liminar, alegando que o Procon extrapolou, atuando numa
causa que vai além de sua competência.
De acordo com o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de
Albuquerque Melo, o Procon é a autarquia mais que legitimada a aplicar
as sanções cabíveis, dentro da forma de seu poder de defesa do
consumidor. “Não enxergo violação ao princípio da separação de poderes,
na medida em que o órgão existe justamente para garantir
administrativamente a proteção ao consumidor”, comentou o magistrado.
A VRG Linhas Aéreas argumenta ainda que o passageiro, autor da
reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor, não teria observado
as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as quais devem
ser obedecidas por todos os usuários. Além disso, para a companhia
aérea, a punição imposta pelo Procon só poderia ser aplicada se uma
atividade individual causasse dano à coletividade, o que não aconteceu.
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