segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TJ/AL: Companhia aérea deve pagar multa por desvio de bagagem de passageiro

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de primeiro grau e determinou que a empresa VRG Linhas Aéreas S/A pague multa administrativa, determinada pelo Procon, em virtude da violação da bagagem de um passageiro. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14).
      Após o recebimento da reclamação de um determinado passageiro ao ter alguns itens de sua bagagem de mão violada e extraviada, quando utilizava os serviços da empresa aérea, o Procon notificou a companhia com uma multa administrativa pelo dano material causado ao usuário. A decisão motivou a referida empresa a entrar com um pedido de efeito suspensivo da liminar, alegando que o Procon extrapolou, atuando numa causa que vai além de sua competência.
      De acordo com o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, o Procon é a autarquia mais que legitimada a aplicar as sanções cabíveis, dentro da forma de seu poder de defesa do consumidor. “Não enxergo violação ao princípio da separação de poderes, na medida em que o órgão existe justamente para garantir administrativamente a proteção ao consumidor”, comentou o magistrado.
      A VRG Linhas Aéreas argumenta ainda que o passageiro, autor da reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor, não teria observado as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as quais devem ser obedecidas por todos os usuários. Além disso, para a companhia aérea, a punição imposta pelo Procon só poderia ser aplicada se uma atividade individual causasse dano à coletividade, o que não aconteceu.

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