O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou
parcialmente decisão de primeiro grau, determinando que a G.B.I Ltda.
bloqueie o acesso a todo conteúdo que contiver imagens de A.M.M.,
postadas nos sites sob o domínio da empresa. A decisão foi publicada no
Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (19).
Para o relator do processo, desembargador Estácio Luiz Gama de
Lima, a divulgação do vídeo, em que a jornalista aparece realizando
comentários sem saber que estava sendo filmada, denigre a imagem da
mesma e da emissora de televisão, já que se configura em violação dos
direitos de personalidade. “A Constituição Federal, do mesmo modo que
garante o direito à livre expressão, também assegura o acesso ao
Judiciário aqueles que se sentirem ameaçados ou lesados em alguns de
seus direitos”, destacou o magistrado.
Entretanto, o relator ressaltou que a fiscalização de todo conteúdo
que é depositado diariamente nos sites é algo que foge do princípio da
razoabilidade, já que, mesmo com toda tecnologia que a empresa detém, o
fluxo de dados disponibilizados diariamente é exorbitante.
“Ora, sendo os mencionados sites duas ferramentas disponibilizadas a
todo e qualquer cidadão para a criação de uma rede de relacionamento,
de comunidades virtuais e de publicação de imagens e vídeos, não há como
atribuir a seu mantenedor o encargo de filtrar e analisar o que é
ofensivo ou não à imagem de terceiros. Entendo, portanto que a decisão
deve ser corrigida apenas para se autorizar o bloqueio ao acesso de
certos endereços de sites, desde que sejam devidamente especificados”,
finalizou o desembargador.
A G.B.I Ltda. ingressou com agravo de instrumento para suspensão da
decisão do juiz de primeiro grau, que havia determinado a exclusão dos
vídeos postados nos sites sob seu domínio, inclusive do Orkut e do
Youtube, que contivessem imagens da jornalista. Na ocasião, o magistrado
havia determinado que a retirada do material da rede fosse realizada em
um prazo de 48 horas, abstendo-se ainda de permitir nova inclusão por
terceiros, sob pena de multa diária no valor de 2 mil reais, em caso de
descumprimento.
Insatisfeita com a decisão, a empresa alegou que os sites são
mantidos pela Google e que as informações, imagens e vídeos neles
veiculados são criados e inseridos pelos usuários, que se
responsabilizam mediante termo de uso. Dessa forma, a G. B. I Ltda.
afirmou que seria tecnicamente impossível efetuar o monitoramento, a
fiscalização e a varredura de todo o conteúdo publicado na rede.
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