segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TJ/AL: Estado deve indenizar deputada por danos físicos

     Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos, manter decisão de primeiro grau que condenou o Estado de Alagoas ao pagamento de indenização por danos físicos a Thayse de Souza Guedes, atual deputada estadual. Thayse teve seus membros superiores e inferiores amputados em face da negligência de hospitais da rede pública estadual. A decisão foi tomada na sessão da última quarta-feira (19).
     Para os desembargadores, o ente público se omitiu ao não providenciar qualquer tipo de equipamento necessário ao atendimento da paciente em situação de emergência no Ambulatório 24 horas Assis Chateaubriand. “É inegável a existência de dano moral perpetrado à autora/apelada, que teve precocemente (aos 15 anos de idade) parte dos braços e mais da metade das pernas amputados, decorrentes da inércia estatal”, pontuou o relator do processo, juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior.
     Ainda de acordo com o juiz-relator do processo, o valor fixado como indenização não se refere a danos materiais e sim a danos morais e que, em casos como este, é concedida indenização dupla, uma pelo dano moral, derivado do amputamento dos membros, e outra pelo dano patrimonial, decorrente da diminuição da capacidade de trabalho, o que justificaria a quantia estabelecida pelo magistrado de primeiro grau.
     Thayse Guedes, por meio de seu pai, João Guedes de Farias, propôs ação de indenização por danos físicos cumulada com pedido de pensão vitalícia, alegando que, à época, o Estado de Alagoas não disponibilizara os recursos médicos necessários. Ela teve parte dos braços e mais da metade das pernas amputados em consequência de infecção meningocócica que não fora devidamente tratada por deficiência da prestação de serviço público de saúde.
     Dessa forma, o juiz-convocado Ivan Vasconcelos manteve decisão de primeiro grau, condenando o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 360 mil e à pensão alimentícia fixada em três salários mínimos mensais, até o falecimento da requerente, além do custeio dos gastos processuais e dos honorários advocatícios e do perito, estes últimos fixados em R$ 5 mil.

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