Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos, manter
decisão de primeiro grau que condenou o Estado de Alagoas ao pagamento
de indenização por danos físicos a Thayse de Souza Guedes, atual
deputada estadual. Thayse teve seus membros superiores e inferiores
amputados em face da negligência de hospitais da rede pública estadual. A
decisão foi tomada na sessão da última quarta-feira (19).
Para os desembargadores, o ente público se omitiu ao não
providenciar qualquer tipo de equipamento necessário ao atendimento da
paciente em situação de emergência no Ambulatório 24 horas Assis
Chateaubriand. “É inegável a existência de dano moral perpetrado à
autora/apelada, que teve precocemente (aos 15 anos de idade) parte dos
braços e mais da metade das pernas amputados, decorrentes da inércia
estatal”, pontuou o relator do processo, juiz convocado Ivan Vasconcelos
Brito Júnior.
Ainda de acordo com o juiz-relator do processo, o valor fixado como
indenização não se refere a danos materiais e sim a danos morais e que,
em casos como este, é concedida indenização dupla, uma pelo dano moral,
derivado do amputamento dos membros, e outra pelo dano patrimonial,
decorrente da diminuição da capacidade de trabalho, o que justificaria a
quantia estabelecida pelo magistrado de primeiro grau.
Thayse Guedes, por meio de seu pai, João Guedes de Farias, propôs
ação de indenização por danos físicos cumulada com pedido de pensão
vitalícia, alegando que, à época, o Estado de Alagoas não
disponibilizara os recursos médicos necessários. Ela teve parte dos
braços e mais da metade das pernas amputados em consequência de infecção
meningocócica que não fora devidamente tratada por deficiência da
prestação de serviço público de saúde.
Dessa forma, o juiz-convocado Ivan Vasconcelos manteve decisão de
primeiro grau, condenando o Estado a pagar indenização por danos morais
no valor de R$ 360 mil e à pensão alimentícia fixada em três salários
mínimos mensais, até o falecimento da requerente, além do custeio dos
gastos processuais e dos honorários advocatícios e do perito, estes
últimos fixados em R$ 5 mil.
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