Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos,
reconhecer o direito de Pedro Alessandro Barbosa Bezerra a se submeter
aos procedimentos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O
Departamento Nacional de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) havia exigido o
pagamento de uma licença anual de um veículo que foi de propriedade do
agravante para que lhe fosse concedido o direito à renovação do
documento. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (20).
Conforme observou o desembargador-relator Alcides Gusmão da Silva,
se o débito em questão se encontra baixado, mesmo que temporariamente,
supõe-se que foi quitado à época. “Sendo assim, essa fundamentação não
serve como justificativa do indeferimento da renovação da carteira de
habilitação do agravante, se revela desprovido de razoabilidade”,
esclareceu.
Outro ponto importante mencionado pelo desembargador Alcides é o
fato de que a transferência de veículos automotores só pode ser feita
após comprovação de quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e
multas de trânsito vinculados ao veículo, conforme previsão legal. “Se
não houve qualquer embaraço no momento de sua alienação, mostra-se no
mínimo estranha a apostura do órgão de trânsito nesse momento de exigir o
pagamento de uma dívida cuja legalidade se questiona”, avaliou.
Pedro Alessandro Barbosa entrou com o presente recurso após o juiz
da 4ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca ter julgado procedente a
exigência do Detran/AL. De acordo com o processo, o débito apontado pelo
departamento, referente ao licenciamento de imóvel, era de R$ 763,50.
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