O desembargador Tutmés Airan de
Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou no Diário da Justiça Eletrônico
(DJE), desta sexta-feira (21), decisão em que negou a Bernardette
Bonfanti Teixeira Sandoval a guarda provisória do seu filho menor,
E.B.T.S., de dois anos. O magistrado reafirmou decisão de primeiro grau
que julgou Bernardette Bonfanti incapaz emocionalmente de cuidar do
próprio filho, determinando que o menor permanecesse com o pai, Thiago
Constantin Sandoval.
Segundo o desembargador, constam no processo depoimentos,
transcrições de conversas telefônicas e conteúdo de e-mail os quais
deixam claro o descontrole de Bernardette Bonfanti. “As imputações
feitas em desfavor da agravante [mãe do menor], de desequilíbrio
emocional, negligência com os filhos, castigos arrazoáveis, alienação
parental e manipulação psicológica, parecem deveras plausíveis, [...]
pelo grande número de relatos neste sentido, pelo relatório elaborado
pelos conselheiros tutelares, pelo teor dos diálogos degravados”, disse.
Para Tutmés Airan, a mudança da guarda foi fundamentada em
materiais probatórios. “Não se pode negar que a natureza da decisão
proferida em audiência é tanto mais célere do que resumida, o que não
significa, neste caso, que se queda ausente de fundamentação. Pela
simples leitura da decisão recorrida, depreende-se que a mudança de
guarda foi fundamentada nas provas colhidas e na impressão sobre o
material probatório. Repiso, fundamentação sucinta não é sinônimo de
ausência de fundamentação”, destacou.
Bernardette Bonfanti entrou com pedido da guarda do filho menor
depois de ter se separado de Thiago Sandoval. Entretanto, o pai da
criança alega que, ainda durante o seu relacionamento, Bonfanti se
portava de maneira inadequada à educação do filho. “Sempre me quebrava
os óculos, sendo que no prazo de dois meses fiz mais de oito óculos.
[...] As pequenas brigas eram constantes e todas sem motivo […]. A
relação entre os pais [de Bonfanti] também era estranha, pois sempre foi
marcada por palavrões e gritarias, todos da rua onde ela morava
conhecia a família pelos seus ‘shows’”, afirmou Sandoval em depoimento.
Bonfanti, que também é mãe de D.B.T.C., de sete anos, fruto de
outro casamento, alega que Sandoval não tem condições de cuidar do seu
filho. Contudo, o relato de Rosângela Silva de Sena, que acompanhava as
visitas que Bonfanti fazia ao filho, mostra que a criança mantém bom
relacionamento com o pai, demonstrando repulsa à mãe.
“Quando a criança foi avisada que ia sair com a mãe, a mesma
começou a chorar e se jogou no chão dizendo “não quero, não quero”. Após
se acalmar no colo do pai, descemos até a portaria do prédio. Ao ver a
mãe, a criança começou a querer chorar e se agarrou no colo do pai. A
mãe, que estava filmando tudo, pegou a criança e saiu andando. A cena
foi tão forte que os funcionários da portaria, acostumados a ver a
criança feliz brincando no prédio durante a semana, ficaram todos
transtornados”, testemunhou Sena.
Ao negar o recurso de Bonfanti, o desembargador Tutmés Airan
determinou que o juízo da 27ª Vara Cível da Capital, preste as
informações necessárias para continuidade do processo, e intimou
Sandoval para responder, dentro de dez dias, ao recurso interporto por
Bonfanti.
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