Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Alagoas (TJ/AL) concederam habeas corpus a Carlos Jorge da Silva e
extinguiram a pena de multa aplicada em seu desfavor pela prática de
homicídio culposo, em decorrência do acidente de trânsito que envolveu o
transporte coletivo que conduzia e uma bicicleta. A decisão foi
realizada durante sessão desta quarta-feira (12).
“O motorista não abandonou o local do acidente, tendo ele mesmo
prestado as informações necessárias aos peritos de trânsito que chegaram
ao local após o ocorrido”, afirmou o desembargador-relator Mário Casado
Ramalho. O magistrado constatou ainda que o depoimento da testemunha de
defesa e de acusação convergem para a verdade. “O ciclista trafegava em
alta velocidade entre os carros em horário de pico e realizava manobras
arriscadas colocando em risco sua própria vida e a do carona que
carregava, que conseguiu sair ileso do acidente”, destacou.
Para Casado, a vítima foi negligente e imprudente ao extremo,
executando manobras arriscadas para ultrapassar o ônibus em pleno
horário de pico. “Há de se concordar que a culpa do acidente foi
exclusiva da vítima, pois em momento algum restou comprovada a
imprudência, negligência e tampouco imperícia do apelante”, concluiu o
desembargador.
O juiz de primeiro grau havia condenado Carlos Jorge da Silva por
prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, no
exercício de sua profissão, estando conduzindo transporte de passageiros
e por ter entendido que o mesmo se evadiu do local da fatalidade sem
prestar socorro. O magistrado julgou procedente, em parte, a denúncia em
seu desfavor e converteu a pena privativa de liberdade em prestação de
serviço à comunidade e ao pagamento de 30 dias-multa.
Durante a sessão, os desembargadores decidiram que a culpa é
exclusivamente do ciclista e alterou-se a Sentença Condenatória,
concedendo a Carlos Jorge absolvição da imputação feita e extinção da
pena de multa.
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