segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TJ/AL: Estado deve fornecer remédios a portadores de doenças reumáticas

     Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos, submeter o Estado de Alagoas ao fornecimento imediato e por tempo indeterminado do medicamento Humira para Niedja Maria de Oliveira e outros. O Estado havia sido condenado pelo juiz de 1º grau em mandado de segurança e recorreu da sentença. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10), na primeira sessão do ano de 2011 do órgão julgador.
      “A discussão não demanda maiores digressões. É que, conforme reiteradas e atuais decisões dos Tribunais, o fornecimento de medicamentos é de responsabilidade solidária entre os entes federados, e não supletiva. Assim, poderá o cidadão demandar contra qualquer um deles, sem a necessidade de manifestação dos demais.”, pontuou o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, ao votar pela improcedência do pedido do Estado e manutenção da decisão do juiz de primeiro grau.
      Niedja Maria e os outros apelados são portadores de doenças reumáticas gravíssimas e já fizeram uso de diversos medicamentos, mas não apresentaram resposta aos tratamentos, ficando submetidos aos sintomas das enfermidades, que incluem dor intensa e limitação dos movimentos, o que compromete as atividades diárias.
      Os médicos responsáveis fizeram a prescrição do medicamento Humira e, sem condições de custear o tratamento, por se tratar de um remédio caro, os apelados recorreram ao Sistema Único de Saúde (SUS), tendo a solicitação negada sob alegação de que o remédio não está incluído na portaria que especifica as drogas fornecidas à população. Diante disto, entraram com mandado de segurança e tiveram o pedido atendido.
      O Estado de Alagoas apelou da decisão alegando ilegitimidade para figurar como parte e requereu o chamamento da União e do Município de Maceió ao processo. Defendeu também a inexistência de direito líquido e certo por parte dos apelados baseando-se na impossibilidade de interferência do Judiciário no mérito administrativo. Acrescentou ainda que existe risco de grave lesão à economia e à saúde pública.
     
     
     Matéria referente à Apelação Cível nº 2009.004067-8

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