O juiz Manoel Cruz Doval, da Vara
da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, determinou que a realização
do evento "Jesus Vida Verão" seja reduzido para dois dias.
Tradicionalmente o evento é realizado em quatro dias. Além disso, os shows deverão obedecer às normas vigentes de emissão sonora.
A decisão do juiz acata
parcialmente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, que
pedia a proibição do evento na orla da Praia da Costa, sob o argumento
de que os shows provocam forte impacto urbanístico. No entanto,
em uma decisão que enfatiza o aspecto conciliatório, o magistrado
decidiu normatizar o evento em vez de proibi-lo.
"Refletindo e ponderando a
respeito do verdadeiro conflito desse processo, acredito que a presente
decisão deve ser conciliatória, privilegiando todas as partes
envolvidas. Os moradores da Praia da Costa devem conviver e tolerar com o
evento musical "Jesus Vida Verão"; seus promotores devem realizá-lo e
seus espectadores devem assisti-lo com cidadania, respeitando a paz
social dos moradores e residentes da região. Além do que,
independentemente da tolerância e da cidadania que se pretende de cada
parte", destaca o juiz em sua decisão.
Entre as providências determinadas pelo magistrado, estão a definição do horário de realização dos shows,
que devem acontecer entre 18h às 22 horas e a limitação da emissão de
ruídos aos níveis estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA).
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