segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TJ/ES: JUIZ LIMITA REALIZAÇÃO DE EVENTO GOSPEL

O juiz Manoel Cruz Doval, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, determinou que a realização do evento "Jesus Vida Verão" seja reduzido para dois dias. Tradicionalmente o evento é realizado em quatro dias. Além disso, os shows deverão obedecer às normas vigentes de emissão sonora.
A decisão do juiz acata parcialmente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, que pedia a proibição do evento na orla da Praia da Costa, sob o argumento de que os shows provocam forte impacto urbanístico. No entanto, em uma decisão que enfatiza o aspecto conciliatório, o magistrado decidiu normatizar o evento em vez de proibi-lo.
"Refletindo e ponderando a respeito do verdadeiro conflito desse processo, acredito que a presente decisão deve ser conciliatória, privilegiando todas as partes envolvidas. Os moradores da Praia da Costa devem conviver e tolerar com o evento musical "Jesus Vida Verão"; seus promotores devem realizá-lo e seus espectadores devem assisti-lo com cidadania, respeitando a paz social dos moradores e residentes da região. Além do que, independentemente da tolerância e da cidadania que se pretende de cada parte", destaca o juiz em sua decisão.
Entre as providências determinadas pelo magistrado, estão a definição do horário de realização dos shows, que devem acontecer entre 18h às 22 horas e a limitação da emissão de ruídos aos níveis estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

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