O Hospital São Lucas da PUC-RS foi
condenado a pagar a uma ex-empregada, que trabalhava em condições
insalubres, o adicional de 50% sobre as horas extras compensadas pelo
sistema de banco de horas.
Confirmando sentença da Juíza Tatyanna
Barbosa Santos Kirchhein, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS)
julgou inválido o regime de compensação de jornada adotado pelo hospital
neste caso.
Conforme a relatora do acórdão,
Desembargadora Tânia Maciel de Souza, a adoção de banco de horas em
atividades insalubres exige previsão em norma ou acordo coletivo, o que
não havia no caso do hospital. Por isso, segundo a Magistrada, mesmo
tendo havido acordo individual com a empregada para compensação de horas
extras, o ajuste era inválido.
Da decisão cabe recurso.
R.O. 0101600-71.2009.5.04.0015
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