sábado, 22 de janeiro de 2011

TJ/DFT: Turma mantém condenação de homem que vendia papagaios em feira

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF manteve sentença de 1ª Instância que condenou um homem a oito meses de detenção em regime aberto, mais 15 dias-multa, por crime ambiental. Ele estava vendendo, numa feira popular, cinco filhotes de animais silvestres (papagaio-de-asa-amarela) sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. No ato do flagrante, os pássaros estavam acondicionados em sacola plástica, o que acarretou a morte de dois deles em virtude de desnutrição e desidratação.

Na decisão, os desembargadores sustentaram que a condenação do réu deve ser mantida, pois, no caso concreto, estão reunidos os elementos que comprovam a autoria e a materialidade dos fatos, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, policiais militares.

"O direito a um ambiente ecologicamente equilibrado é de toda a coletividade e sua preservação visa a garantir direitos fundamentais, dentre eles, a vida, a saúde e o lazer", assegurou o relator no voto. Quanto ao pedido de absolvição com base no princípio da insignificância, os magistrados entenderam que o pedido não deve ser acolhido, pois este princípio não é mensurado apenas pela compreensão do valor econômico do bem jurídico tutelado. Ele se compõe de outros elementos, tais como a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica provocada.

Para o colegiado, nos casos de crimes ambientais, a repercussão, presente e futura do dano, bem como a dimensão do fato, não admitem a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de se reduzir a relevância daquele bem jurídico tutelado, cuja proteção constitucional buscou-se resguardar.

Ainda segundo os desembargadores, a captura de filhotes de periquitos da fauna brasileira ainda no ninho e a respectiva exposição e venda em feira configura crime tipificado no art. 29,§ 1º, inciso III, da Lei 9.605/98, na modalidade de exposição à venda de animais silvestres, sujeitando assim o autor nas sanções penais, quando restar comprovado sua participação ativa no fato criminoso, como ficou comprovado nos autos.


Nº do processo: 2006 02 1 003843-2
Autor: (LC)

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