Uma decisão liminar determinou que o Distrito Federal realize, em 24
horas, a cirurgia de uma menina de 12 anos internada no Hospital
Regional de Planaltina desde 20 de dezembro de 2010. A menina sofreu uma
fratura no braço esquerdo e precisa do procedimento cirúrgico com
urgência. A decisão foi dada no plantão noturno da última sexta-feira,
7/1, pelo juiz do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília e o processo
foi distribuído nesta segunda-feira, 10/1 para a 8ª Vara de Fazenda
Pública do DF.
A mãe da menina a representa em uma ação contra o DF, em que alega
que,apenas na última sexta-feira, 7/1, elas foram informadas de que não
seria possível realizar a cirurgia, pois o procedimento não é feito pelo
serviço público de saúde. A autora pediu, a título de antecipação de
tutela, que o DF faça a cirurgia apropriada, conforme relatório médico
que indica a possibilidade de dano irreparável caso ela não seja
operada.
Na decisão, o juiz ressaltou a gravidade da matéria, já que a saúde é
um direito constitucional. "(...) Eventual inércia do Estado,
tratando-se de medida urgente, poderá trazer danos irreparáveis à
sociedade", afirmou o magistrado.
No caso da menina, o juiz verificou a urgência, devido ao fato de
ela estar internada há vários dias, aguardando a cirurgia. "Não são
necessários conhecimentos profundos da ciência médica para se inferir
que uma cirurgia para solidificação óssea não envolve grande
complexidade, sendo descabida a manutenção em estabelecimento hospitalar
por período demasiado", argumentou. Além disso, o magistrado ressaltou
que o adiamento de cirurgias após internação aumenta os riscos de
infecções hospitalares.
A idade da autora também aumenta a gravidade do caso, segundo o
juiz. "Por ser período onde a remodelação óssea é intensa, uma fratura
não reparada a tempo certamente gerará consideráveis sequelas", explicou
o magistrado. O julgador deferiu a antecipação da tutela e determinou
ao DF que a autora seja submetida à cirurgia no prazo de 24 horas, sob
pena de responsabilização criminal, por crime de desobediência, fraude
processual ou omissão de socorro, além de multa diária no valor de R$ 10
mil.
Nº do processo: 2011.01.1.001197-9
Autor: MC
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