O
município de Natal vai indenizar em R$ 20 mil quatro famílias face
desapropriação de um imóvel em uma área na Travessa Ary Parreiras, no
bairro do Alecrim, de propriedade dos autores. A decisão é da juíza da
3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Ana Cláudia Secundo da Luz. Eles
alegaram que o genitor, falecido em 12 de março de 2004, possuía uma
Vila de casas e quartos no referido endereço, a qual demoliu para
construir duas casas. As obras, entretanto, não lograram êxito, e a área
passou a servir como passagem para pedestres e carros.
Diante
da situação, a Administração Pública formalizou a desapropriação do
imóvel, sem efetuar o pagamento da indenização cabível.
Ao
se manifestar, o Município do Natal reconheceu a necessidade de
indenizar os autores, somente discordando do valor solicitado na
indenização, de maneira que foi requerida avaliação pericial. Após a
divulgação da avaliação do perito, foi oferecida uma proposta
consistente no pagamento da importância de R$ 20 mil. Os herdeiros do
imóvel acataram a sugestão, tendo o acordo sido homologado pela
juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.
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