Uma
locatária inadimplente foi obrigada por ordem judicial a desocupar o
imóvel em que residia e pagar todos os aluguéis em atraso. A sentença é
da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Uma
mossoroense ingressou na justiça com uma ação de despejo por falta de
pagamento do seu imóvel com valor mensal de R$ 550,00. Segundo a
proprietária do bem, a locatária não pagou os aluguéis nos meses de
julho a novembro de 2009 e deixou pendente a quitação da tarifa de
consumo de água, somando um débito de R$ 3.249,25.
A
locatária não contestou os argumentos da proprietária do imóvel, nem
apresentou defesa. Dessa forma, o juiz considerou verdadeiros os fatos
afirmados pela autora da ação, caracterizando a ocorrência da revelia.
O
magistrado determinou que fosse desfeito o Contrato de Locação, de
acordo com o artigo 9º, inciso III da Lei do Inquilinato (8.245/91): “A
locação também poderá ser desfeita (…) em decorrência da falta de
pagamento do aluguel e demais encargos”.
Ele
decretou o despejo da locatária e a condenou ao pagamento dos aluguéis
em atraso e da fatura de consumo de água no valor de R$ 499,00.
Na
sentença, ainda foi fixada a caução idônea que corresponde a 12 vezes o
valor da prestação mensal locatícia, mínimo permitido por Lei, conforme
os artigos 63, parágrafo 4º e 64 da Lei 8.245/91.
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