terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Saber Direito: Juizados Especiais Criminais

Terça-feira é dia de Programa Saber Direito aqui no Blog Prestando Prova!

Na presente semana, o Saber Direito Aula cuidará de um tema bastante atual e polêmico: os Juizados Especiais Criminais.
Segundo o professor Humberto Fernandes de Moura, "a importância dos Juizados Especiais está no fato de que a sua Lei de Regência (Lei nº 9.099/95) trouxe várias inovações no Processo Penal Brasileiro. A referida lei disciplina a atuação do Estado em relação às infrações penais menos graves e bastante corriqueiras. Daí a necessidade do correto entendimento da sua disciplina pelo estudante, pelo profissional e também àquele que não é formado em direito", explica.
Na primeira aula, o professor Humberto vai cuidar das características constitucionais dos Juizados, bem como o procedimento aplicável às infrações de menor potencial ofensivo. Já no segundo encontro, a continuação do estudo do procedimento sumaríssimo e o início da análise de instituto que causou uma reviravolta no processo penal clássico, qual seja, a transação penal. Por este benefício, o acusado pode deixar de ser processado, caso consinta com o cumprimento imediato de pena restritiva de direitos.
Na terceira aula, a continuidade do estudo da transação penal, dado que se trata de tema muito polêmico e com várias possíveis dúvidas a serem sanadas. No quarto momento, será feita uma apresentação do outro instituto trazido pela Lei 9.099/95, mas não exclusivo das infrações de menor potencial ofensivo, qual seja, a suspensão condicional do processo. Por este benefício, o réu terá suspenso seu processo e extinta a punibilidade, caso se submeta a certas condições.
E para encerrar o curso uma análise dos meios de impugnação de decisões no âmbito dos Juizados Especiais, fazendo um paralelo com o sistema recursal do Código de Processo Penal.

Aula 1:


Aula 2:


Aula 3:


Aula 4:


Aula 5:

Receba as atualizações
no seu e-mail:

Delivered by FeedBurner



0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário