terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Publicidade de prefeitura paranaense está regular

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Paraná que considerou regular a divulgação de eventos e serviços relativos à administração de Palotina (PR). O Ministério Público local tentava a condenação do prefeito da cidade, Luiz Ernesto de Giacometti, por improbidade administrativa.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, adotou posição manifestada pelo Ministério Público Federal. Em parecer, o órgão considerou que não houve omissão na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ao enfrentar a questão. Conforme observou o ministro Fux, o Tribunal estadual se manifestou de forma clara e suficiente sobre os pontos levantados nos autos.

O Ministério Público do Paraná ingressou com ação civil pública contra o prefeito e o vice-prefeito da cidade, em razão de contrato de publicidade firmado com uma empresa para divulgar as atividades da administração municipal. A divulgação foi feita por meio de programas de rádio de entrevistas em que foi citado, por terceiros, o nome do prefeito.

Em primeiro grau, o vice-prefeito foi excluído do processo. Quanto ao prefeito, o juiz considerou que não havia prova de que ele teria agido “em conluio com os terceiros a fim de divulgar seu nome, como forma de promoção pessoal”. Além do que, salientou que a contratação dos serviços foi realizada de maneira regular, através de licitação.

O MP estadual apelou, argumentando que a sentença teria sido proferida antes que “importante prova pericial” (a degravação dos programas de rádio) tivesse vindo aos autos. O TJPR manteve a sentença.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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