segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Prova Final: Aviso Prévio

Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!


O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito do Trabalho uma exposição do tema "Principais Características do Aviso Prévio", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.
Explica o professor que o aviso prévio "em regra, é previsto no contrato de trabalho por prazo indeterminado. No contrato a termo não há aviso prévio. Exceção: cláusula assecuratória do termo de rescisão antes de expirado o termo ajustado no contrato a prazo (Art. 481 da CLT e Súm. 163 do TST)."
Continua dizendo que "quando o empregador romper o contrato antes do fim ajustado, sem justo motivo, caberá ao empregado indenização de metade da remuneração que lhe seria devida até o final do contrato, além da multa de 40% do FGTS (art. 479, CLT e art. 14 do Decreto Regulamentador do FGTS).
E ainda, "no caso do empregado descumprir o contrato a termo será devida ao empregador indenização no limite do que o empregado teria direito, em idênticas condições. O objetivo da cláusula do art. 481 da CLT é afastar as indenizações dos arts. 479 e 480 da CLT. Se o direito for exercido por uma das partes, incidirão os princípios que regem a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado."



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