segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

OAB/PB protesta contra o Instituto Getúlio Vargas. “Estão tentando mascarar falhas no exame”, afirma Nota

Oficio 001/NAE-PB/2010

O Núcleo de Apoio aos Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, vem a público formalizar, veemente, o seu repúdio à ação nefasta da Fundação Getulio Vargas, assim como, oficializar o total apoio aos Acadêmicos e Bacharéis de Direito que se submeteram à prova 2010.2 para obtenção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.

A FGV esta tentando, por todos os meios, mascarar as falhas do atual exame, o que prejudica consideravelmente a credibilidade da referida avaliação e de toda a estrutura envolvida para a realização desta. Disparates que se iniciaram na elaboração da prova com questões com erros materiais e com provas extensas para o exíguo tempo que é disponibilizado para a sua resolução, culminando com os absurdos da correção, insuperáveis equívocos nos padrões de respostas, falhas na divulgação dos espelhos, problemas de funcionamento e acesso ao site e com as dificuldades com os telefones da FGV.

Podemos observar também a direta vulneração ao Art. 6°, parágrafo 3° do Provimento 136/09 do Conselho Federal da OAB, que em suas letras é categórico que “Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada”, preocupação que já se mostrava presente no provimento 109/05, e o que não foi seguido pela atual banca examinadora.

Uma vez que a prova subjetiva aplicada na segunda fase da OAB visa averiguar a reflexão, o raciocínio e a lógica jurídica e, já que a atual correção não atinge os propósitos da OAB que é verificar as condições mínimas para que o candidato a advogado exerça a almejada advocacia, constata-se que esta avaliação é nula em função de falha grave, uma vez que o provimento 136/09 integra o edital do presente exame e não foi considerado para correção do exame e pontuação do mesmo.

O NAE-PB acredita que ocorreu a violação aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, uma vez que os examinados estão sofrendo com incerteza ocasionada pelas suposições diante da pontuação da referida prova, já que não existe a certeza do que fora pontuado ou não nas respostas, e tão somente, se faz suposições, diante de comparações, do que fora ou não atribuído ponto, inviabilizando desta forma o direito ao recurso, ferindo assim também o próprio edital, item 5.7, publicado para o exame 2010.2 da OAB, devemos lembrar que 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres são insuficientes para se recorrer das referidas questões.

A isonomia, na avaliação, esta prejudicada principalmente pela correção e pela indefinição do prazo recursal e de seus parâmetros que vêm se modificando no decorrer da semana, prejudicando aqueles que já entraram com o referido recurso antes das modificações e promovendo o desgaste daqueles que, ainda, não conseguiram acesso as modificações pelas constantes falhas no site da FGV.

A insegurança dos prejudicados cresce com o divergente discurso do Conselho Federal da OAB e da FGV, uma vez que o Presidente da OAB afirma em seu pronunciamento que as provas serão recorrigidas e a Fundação Getulio Vargas afirma, em nota, que apenas vai rever os espelhos. Assim a duvida instala-se, uma vez que não sabe quem realmente é responsável e deve primar pelo referido exame, já que a FGV desrespeita não somente aos candidatos, mas, também desmoraliza a OAB nacional ao desobedecer ao seu comunicado.

Neste caos instaurado os examinados estão buscando o MPF e a Defensoria Pública Federal para que estes ajuízem ACP’s (Ação Civil Pública) contra a prova. Deveras, este é um absurdo, a ordem social de uma entidade que deve primar pelos direitos e pela segurança jurídica daqueles que a procuram, mas, infelizmente esta se calando quando deveria defender seus futuros membros.

Tendo em vista que esta não é a primeira vez que a segurança do Exame Nacional da OAB é argüida, e seguindo o previsto na Lei 8.906 do Estatuto da OAB de 04 de julho de 1994, que em seu artigo 58 afirma que “Compete privativamente ao Conselho Seccional: ... VI - realizar o Exame de Ordem”, O NAE-PB comunica que solicitou formalmente a seccional Paraíba da OAB, que esta volte a fazer o exame de ordem independente do exame unificado e que, esta, também, não se abstenha de fazer o seu pronunciamento sobre a referida avaliação 2010.2 da OAB que é unificada e foi elaborada pela FGV.

Por estas e outras razões, o Núcleo de Apoio aos Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, reafirma a sua posição contrária a atual avaliação promovida pela Fundação Getúlio Vargas para o Exame de Ordem 2010.2 ou qualquer ação que resulte na violação aos direitos daqueles que se submeteram ao referido exame unificado.
Atenciosamente,
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Leonardo Morais Vieira da Silva Ana Flávia Blanc Leite
Presidente NAE-PB Vice Presidente NAE-PB

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