Um
dos últimos atos do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) no
governo foi a criação, por meio da medida provisória 520/2010, da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em 31 de dezembro.
Subordinada ao Ministério da Educação
(MEC), a empresa ficará responsável pela prestação de serviços aos
hospitais universitários. Porém, o principal impacto da medida é tentar
resolver o impasse na regularização de mais de 26 mil funcionários
contratados de forma irregular pelos 46 hospitais universitários de todo
país.
De um total de 70 mil profissionais
que atua nos hospitais universitários, 26 mil corriam o risco de serem
afastados por estarem contratados por meios irregulares, como
terceirização, via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), contratos
temporários de prestação de serviços e outros vínculos precários. Esse
sistema foi adotado pelas instituições para driblar a falta de
autonomia para realizar concursos públicos e contratar servidores em
caráter permanente.
Em
2006 houve um acordo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que estabeleceu
que até 31 de dezembro de 2010 todos os profissionais contratados de
forma irregular deveriam ser substituídos por profissionais concursados,
período que foi prorrogado pelo tribunal em caráter indefinido. Para
evitar que todo o sistema entrasse em colapso, foi publicada a MP
520/2010.
Para
o diretor geral do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Gustavo
Romero, “a regra anterior definia que as instituições públicas federais
precisavam de uma autorização para contratar pela CLT, ou firmar um
contrato temporário, quando o caminho normal é que haja concurso público
e que os profissionais sejam admitidos em regime estatutário. A solução
que está se propondo é que os novos funcionários sejam contratados por
CLT, então criou-se uma empresa
que tem essa prerrogativa”. Atualmente, o HUB conta com 624 contratados
de forma precária. “Esses profissionais são essenciais para o HUB e sem
eles o funcionamento da instituição seria praticamente inviável”,
explicou Romero.
Ele
ainda avalia que a medida permite resolver o impacto negativo que o
hospital sofre por utilizar parte dos recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde) para o pagamento de servidores em caráter precário. Segundo
cálculos do HUB, o hospital tem R$ 1,4 milhão de sua verba comprometida
com o custeio de profissionais contratados.
Procurado,
o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná (HC/UFPR)
informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que prefere não se
manifestar a respeito porque ainda está analisando a medida.
Recentemente, o HC/UFPR recebeu autorização do MPOG para contratação
temporária de 180 profissionais de saúde – o hospital já havia sido
autorizado a preencher essas vagas em 2010, mas a União conseguiu na
Justiça o direito de suspender o processo seletivo.
Estrutura - O
texto da MP informa que a empresa terá sede em Brasília (DF) e “poderá
manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras
unidades da Federação”. Porém, até o momento do fechamento desta edição o
MEC não soube informar quantos servidores formarão o quadro efetivo da
EBSERH. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, já foi formado
um grupo para determinar as necessidades funcionais da nova empresa, mas
não há previsão de concurso enquanto a medida não for aprovada no
Congresso Nacional.
De
acordo com a medida provisória, em 180 dias a empresa terá autonomia
para executar processos seletivos simplificados, ou seja, contratar
profissionais por meio de prova de títulos (análise curricular), via
CLT, pelo período máximo de dois anos. O objetivo é não provocar a
carência súbita de profissionais nas instituições. Vale destacar que os
profissionais contratados por concurso para atuar nos hospitais
universitários e os servidores diretos da ESERH serão todos contratados
por regime celetista.
O
texto ainda aponta que os novos servidores terão metas de desempenho,
indicadores e prazos de execução a serem observados, acompanhados e
avaliados periodicamente.
A
medida provisória tem poder de lei por 60 dias após a publicação no
Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período. O
texto deverá ser avaliado por uma comissão mista, formada por membros da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, antes de ser submetida à
apreciação dos congressistas. Devendo, posteriormente, ser sancionada
pela presidente Dilma Rousseff (PT) para entrar em vigor.
Aline Viana
3 Comentários. Comente já!:
Adorei isto. Quero ver a pratica.
POIS É...E QUEM FEZ E PASSOU NO CONC P TEC ENFERMAGEM ABERTO EM 2011????VAMOS VIRAR SÓMENTE CENTENAS DE NOMES EM UMA LISTA DE ESPERA???
Q SACANAGEM...DEVIAMOS TODOS OS APROVADOS NO CONC P TEC ENFERMAGEM MANDAR P MIDIA ESTE DESCASO COM NOSSA CATEGORIA...
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