segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Hospitais Universitários: MP 520/10 muda regras da contratação de servidores

Um dos últimos atos do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) no governo foi a criação, por meio da medida provisória 520/2010, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em 31 de dezembro. Subordinada ao Ministério da Educação (MEC), a empresa ficará responsável pela prestação de serviços aos hospitais universitários. Porém, o principal impacto da medida é tentar resolver o impasse na regularização de mais de 26 mil funcionários contratados de forma irregular pelos 46 hospitais universitários de todo país.

De um total de 70 mil profissionais que atua nos hospitais universitários, 26 mil corriam o risco de serem afastados por estarem contratados por meios irregulares, como terceirização, via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), contratos temporários de prestação de serviços e outros vínculos precários.  Esse sistema foi adotado pelas instituições para driblar a falta de autonomia para realizar concursos públicos e contratar servidores em caráter permanente.

Em 2006 houve um acordo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que estabeleceu que até 31 de dezembro de 2010 todos os profissionais contratados de forma irregular deveriam ser substituídos por profissionais concursados, período que foi prorrogado pelo tribunal em caráter indefinido. Para evitar que todo o sistema entrasse em colapso, foi publicada a MP 520/2010.

Para o diretor geral do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Gustavo Romero, “a regra anterior definia que as instituições públicas federais precisavam de uma autorização para contratar pela CLT, ou firmar um contrato temporário, quando o caminho normal é que haja concurso público e que os profissionais sejam admitidos em regime estatutário. A solução que está se propondo é que os novos funcionários sejam contratados por CLT, então criou-se uma empresa que tem essa prerrogativa”. Atualmente, o HUB conta com 624 contratados de forma precária. “Esses profissionais são essenciais para o HUB e sem eles o funcionamento da instituição seria praticamente inviável”, explicou Romero.

Ele ainda avalia que a medida permite resolver o impacto negativo que o hospital sofre por utilizar parte dos recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) para o pagamento de servidores em caráter precário. Segundo cálculos do HUB, o hospital tem R$ 1,4 milhão de sua verba comprometida com o custeio de profissionais contratados.

Procurado, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná (HC/UFPR) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que prefere não se manifestar a respeito porque ainda está analisando a medida. Recentemente, o HC/UFPR recebeu autorização do MPOG para contratação temporária de 180 profissionais de saúde – o hospital já havia sido autorizado a preencher essas vagas em 2010, mas a União conseguiu na Justiça o direito de suspender o processo seletivo.

Estrutura - O texto da MP informa que a empresa terá sede em Brasília (DF) e “poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação”. Porém, até o momento do fechamento desta edição o MEC não soube informar quantos servidores formarão o quadro efetivo da EBSERH. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, já foi formado um grupo para determinar as necessidades funcionais da nova empresa, mas não há previsão de concurso enquanto a medida não for aprovada no Congresso Nacional.
De acordo com a medida provisória, em 180 dias a empresa terá autonomia para executar processos seletivos simplificados, ou seja, contratar profissionais por meio de prova de títulos (análise curricular), via CLT, pelo período máximo de dois anos. O objetivo é não provocar a carência súbita de profissionais nas instituições. Vale destacar que os profissionais contratados por concurso para atuar nos hospitais universitários e os servidores diretos da ESERH serão todos contratados por regime celetista.

O texto ainda aponta que os novos servidores terão metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados, acompanhados e avaliados periodicamente.
A medida provisória tem poder de lei por 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período. O texto deverá ser avaliado por uma comissão mista, formada por membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, antes de ser submetida à apreciação dos congressistas. Devendo, posteriormente, ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) para entrar em vigor.

Aline Viana

3 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

Adorei isto. Quero ver a pratica.

Anônimo disse...

POIS É...E QUEM FEZ E PASSOU NO CONC P TEC ENFERMAGEM ABERTO EM 2011????VAMOS VIRAR SÓMENTE CENTENAS DE NOMES EM UMA LISTA DE ESPERA???

Anônimo disse...

Q SACANAGEM...DEVIAMOS TODOS OS APROVADOS NO CONC P TEC ENFERMAGEM MANDAR P MIDIA ESTE DESCASO COM NOSSA CATEGORIA...

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