quarta-feira, 3 de junho de 2009

Questões: Código de Defesa do Consumidor, Exame 2.009/I Unificado Cespe/UnB

QUESTÃO 26
Assinale a opção que não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A) É direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, o que inclui a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço e a explicitação dos riscos relacionados a produtos e serviços.
B) O consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
C) É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo-se a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente.
D) O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, mas não à revisão delas em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

QUESTÃO 27
Acerca da responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.
A) É permitida a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar.
B) Caso o vício do produto ou do serviço não seja sanado no prazo legal, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço.
C) No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo se identificado claramente o produtor.
D) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.

Gabarito:
26 - D
27 - B

10 Comentários. Comente já!:

Unknown disse...

Amigos, Saudações!
Comprei em um supermercado alguns cremes dentais de uma mesma marca,sabor e gramagem, porém, comprei alguns em unidades( 1 caixa ) e alguns em 3 unidades juntos (1 pacote com 3 unidades em que dizia, COMPRE 3, PAGUE 2)
Quando cheguei em casa e fui averiguar, ví que fui lesado pelo mercado, pois,
1 unidade foi vendida por R$ 1,58
o pacote com 3 unidades foi vendida por R$ 3,82

sendo que o correto seria ser vendida por 3,16

(pois o preço de uma unidade é R$ 1,58 portanto 2 unidades seria R$ 3,16 correto?)

me sinto lesado, enganado e sendo um troxa, né verdade?? pois, a propagando escrito no pacote de 3, diz COMPRE 3 E PAGUE 2

que devo fazer para punir esse supermercado?

Carlos disse...

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SONHADOR disse...

a questão 27 está errada! veja o que diz o código de defesa do consumidor: artigo 18 paragrafo 5. "No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsavel perante o consumidor o fornecedor imediato, excento quando IDENTIFICADO O CLARAMENTE O SEU PRODUTOR." essa questão deveria ser anulada ja que não possui alternativa CORRETA!

Sophia disse...

Sonhador,
A questão 27 está pedindo a afirmação verdadeira.
A afirmação c está errada justamente pelo artigo que postou.
Veja, a afirmação diz, que mesmo que o produtor seja indentificado, o fornecedor imediato é o responsável, enquanto o artigo diz que ele não será resposável quando o produtor for claramente indentificado: "EXCETO quando identificado claramente seu produtor".

Valdomiro disse...

Sonhador.
Ântes de você ler as alternativas, deve se atentar ao questionamento que está sendo feito, para que se evite esse tipo de erro.

valdomiro dias disse...

olá Antonio eduardo...
Segundo o artigo 66 do código de defesa do consumidor, "Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica , qualidade, QUANTIDADE, segurança, desempenho, durabilidade, PREÇO ou garantia de produtos ou serviços pode acarretar em:

PENA-DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO E MULTA.

Você deve procurar os orgãos competentes, como o PROCONs, SAC, entreoutros e fazer valer o seu direito de consumidor.

nando disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Legakl

Anônimo disse...

B) Caso o vício do produto ou do serviço não seja sanado no prazo legal, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço.

Ublanextarhi disse...

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