quinta-feira, 18 de junho de 2009

Mudanças no edital da OAB 2.009/1!

Saiu no Blog Exame de Ordem:

Atenção! Alteração de última hora no edital do exame!!

A OAB, na última hora, resolveu alterar as regras do edital, no que implicará em sérias consequências para os candidatos. Quem errar a peça prático-profissional tirará ZERO, acarretando na reprovação do candidato. Antes da retificação isso não ocorria, apenas gerando a perda de alguns pontos. Vejamos as mudanças:

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oabXX.org.br e www.oab.org.br, na data provável de 23 de junho de 2009.

Torna pública, ainda, a retificação do subitem 4.5.6 do edital de abertura do Exame de Ordem 2009.1, bem como a inclusão, no mesmo edital, do subitem 5.13, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

5.13 Na prova prático-profissional, para qualquer examinando, eventual alteração da nota decorrente da análise de recursos incidirá sobre a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP). Em seguida, essa nota será submetida às regras de arredondamento estabelecidas no item 4.5.4.1.

São agora três hipóteses que podem comprometer totalmente a participação do candidato no exame:

1 - Peça inadequada;

2 - Resposta incoerente (!?!?);

3 - Ausência de texto.

Que a ausência de texto possa zerar a peça prática é algo óbvio, mas por outro lado, o que seria resposta incoerente? Absolutamente incoerente? Parcialmente incoerente? De uma peça mal-feita podem-se aproveitar muitas informações. Certamente será uma regra que dará muitas dores de cabeça.

Quanto a peça inadequada, até o último exame isso não era o bastante para reprovar o candidato. Se a fundamentação era de acordo com o problema, a nota era concedida, com alguns descontos, permitindo ao bacharel continuar na briga pela aprovação.

De toda forma, é absolutamente impróprio mudar a regra de um edital na última hora, ainda mais quando faltam apenas 10 dias para a 2ª fase. Não discordo da maior parte das mudanças, mas certamente o momento é inadequado. A OAB poderia perfeitamente esperar para implementar essas alterações no próximo exame e não enquanto um exame está em curso.

O STJ já se manifestou quando ocorrem alterações do edital no curso do certame:

Processo
AgRg no REsp 1109570 / PR
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2008/0278679-7
Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 19/05/2009
Data da Publicação/Fonte DJe 01/06/2009
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. SIMPLES FALTA DE MENÇÃO EXPLÍCITA A DISPOSITIVOS LEGAIS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONCURSO. EDITAL. ALTERAÇÃO VEDADA ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO E HOMOLOGADO O CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(...)
3. No tocante à alegada violação do art. 41 da Lei n. 8.666/93, o segundo edital não é um novo instrumento, mas simples continuação do primeiro. Quanto ao tema, é larga a jurisprudência do STJ no sentido de que é vedada, enquanto não concluído o certame, qualquer alteração no edital, a não ser para adequá-lo ao princípio da legalidade, em razão de modificação normativa superveniente. Decisão correta do Tribunal de Origem, com base nos princípios da vinculação ao edital e da isonomia.
4. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
5. Agravo regimental não provido.

Em suma...todos vocês podem certamente esperar por um número maior de reprovados na 2ª fase do exame 1/2009.

Essa alteração no edital foi publicada em conjunto com a lista dos candidatos habilitados para a 2ª fase, divulgada ontem. Cliquem no link abaixo, escolham a seccional de vocês e confiram por si mesmos:

1 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

uma loucuuuraaaaa

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