PEÇA PROFISSIONAL
A Congregação Religiosa Irmãos na Fé possui vários imóveis situados no Município de Belo Horizonte. Alguns desses bens são utilizados pela própria instituição religiosa, que além da divulgação da fé cristã, presta serviços de assistência social, sem fins lucrativos, observando os requisitos estabelecidos pelo artigo 14 do CTN.
Em dezembro de 2005, tendo em vista o custo de manutenção de alguns imóveis, a Congregação houve por bem aluga-los a terceiros.
Todo o valor auferido pela entidade relativo aos aluguéis é totalmente reinvestido nos objetivos sociais, concernentes à assistência social a idosos.
Não obstante esse fato, o Município de Belo Horizonte autuou a Congregação Religiosa Irmãos na Fé, exigindo o IPTU relativo aos imóveis alugados a terceiros, sob o argumento de que os mesmos eram utilizados para fins que não se relacionavam com os objetivos sociais da entidade.
O Sr. Fiscal fundamentou a sua autuação no disposto na Lei Municipal n. 10.000/2000. De acordo com esse diploma legal, para que as entidades de assistência social sejam imunes ao IPTU, faz-se necessário que todos os seus bens imóveis sejam utilizados considerando os objetivos institucionais. Nos termos da referida lei municipal, o aluguel a terceiro tem o condão de desconstituir a imunidade tributária relativa ao patrimônio da entidade.
A Congregação apresentou recurso administrativo contra a autuação em questão, não logrando êxito na esfera administrativa.
Diante desse contexto, na qualidade de advogado da Congregação Religiosa Irmãos na Fé tome as medidas judiciais cabíveis, visando desconstituir o débito em questão.
1a QUESTÃO: José exerceu a função de diretor da empresa Boa Sorte Ltda. durante o período de abril de 2000 a setembro de 2005. Pouco depois de deixar o cargo, a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto de Renda relativo a fatos geradores ocorridos nos anos 2003 e 2004. O auto de infração fora lavrado em maio de 2006 e foi definitivamente julgado na esfera administrativa em outubro de 2007, após a apresentação de defesa da autuada. Em seguida, a Fazenda Nacional moveu execução fiscal contra a sociedade, seus sócios e diretores. Sr. José recebeu, há 10 (dez) dias, a visita de um oficial de justiça, que o intimou da penhora de bens de sua propriedade para pagamento da dívida. Importante mencionar que a empresa continuou exercendo as suas atividades normalmente. Diante do ocorrido pergunta-se: a) O procedimento adotado pelo Fisco Federal está correto, tendo em vista o entendimento do STJ a respeito damatéria?Fundamente. b) Aresponsabilidade tributária dos sócios pelas dívidas da empresa, se porventura existente, é proporcional à participação no capital social? Fundamente.
2ª QUESTÃO: Os serviços relativos aos provedores de acesso à internet devem ser tributados pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte (ICMS) de competência dos Estados ou pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios? Justifique sua resposta.
3ª QUESTÃO: O Estado de Minas Gerais criou imposto novo, cujo fato gerador é a venda de sacolas de plástico para embalagem, dispondo que o produto de sua arrecadação seria utilizado para o financiamento de medidas de preservação do meio ambiente. Os vendedores de embalagens plásticas foram eleitos como contribuintes do referido imposto, uma vez que as embalagens plásticas são nocivas ao meio ambiente. Sendo assim, pergunta-se: a) Analisando todos os elementos que constituem a norma tributária em questão, independentemente de sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade, qual a natureza jurídica específica do tributo instituído pelo Estado de Minas Gerais? Fundamente. b) A instituição do tributo em questão, mostra-se constitucional? Fundamente.
4ª QUESTÃO: A Receita Federal do Brasil autuou determinado contribuinte exigindo a contribuição sobre a folha de salários (art. 195, I, a, CF/88), sob o argumento de que os representantes comerciais contratados pela empresa devem ser tributados como se fossem empregados, tendo em vista a similaridade entre as duas funções. Diante desse fato, os Fiscais calcularam a contribuição sobre os valores pagos aos representantes comerciais, como se essas verbas tivessem natureza salarial. A esse respeito, pergunta-se: a) De acordo com as normas gerais de direito tributário, é legítima a exigência acima descrita? Fundamente.
b) A lei tributária, para fins de incidência da contribuição sobre a folha de salários, poderia equiparar o valor auferido pelos representantes comerciais (autônomos) aos salários? Fundamente.
5ª QUESTÃO: O ministro Felix Fischer, ao julgar o Hábeas Corpus n. 83292, proferiu decisão, que foi acompanhada pelos demais membros da 5ª Turma do STJ, no seguinte sentido: "Segundo a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte e no Pretório Excelso, é possível a tributação sobre rendimentos auferidos de atividade ilícita, seja de natureza civil ou penal; o pagamento de tributo não é uma sanção (art. 3º do CTN - "que não constitui sanção por ato ilícito"), mas uma arrecadação decorrente de renda ou lucro percebidos, mesmo que obtidos de forma ilícita (STJ: HC 7.444/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de 03.08.1998). A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso - antes de ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética (STF: HC 77.530/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, D JU de 18/09/1998)."
De acordo com as normas gerais de direito tributário, estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, essa afirmação está correta? Fundamente.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário