PEÇA PROFISSIONAL
Nabil de Paiva Dornas, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Cristais/MG, nascido em 27.01.1985, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 302 c/c art. 303 e 306 do Código de Transito Brasileiro, na forma do art. 70 do Código Penal, posto que, segundo consta do inquérito policial, no dia 19 de fevereiro de 2004, por volta da 4.00 hs, na rodovia BR 356, altura do quilômetro 055, bairro Belvedere, nesta capital, na condução do veículo automotor marca Fiat, modelo pálio, de placa GVY-2255, praticou homicídio culposo e lesão corporal culposa, eis que embriagado e desenvolvendo excessiva velocidade, deu causa ao capotamento que vitimou Suely dos Anjos que veio a falecer no HPS e Daniel Freitas que sofreu fratura na perna esquerda. A denúncia foi recebida em 12 de outubro de 2006. Seguiram-se citação e interrogatório, defesa prévia e oitiva de testemunhas. Manifestaram-se as partes na fase do art. 499 do CPP. A instrução não deixa dúvida acerca do acidente e da autoria. Por ocasião do interrogatório, o imputado afirmou que não desenvolvia velocidade incompatível com o local e que foi fechado por outro veículo, razão pela qual perdeu o controle do carro. Contesta, ainda a assertiva de que estava embriagado, já que não existe laudo técnico que dê suporte a tal acusação e a testemunha sobrevivente sustenta que ninguém havia ingerido bebida alcoólica. Em alegações finais, o Ministério Público pede a condenação nos termos da denúncia. Como advogado(a) do acusado, elaborar as alegações finais, com o devido e completo encaminhamento, com base nos dados fornecidos.
1a QUESTÃO: Carlos Alberto, médico plantonista, tendo sob sua responsabilidade diversos pacientes, constata que dois deles necessitam internação de urgência em UTI. Cientifica-se, contudo, que só há um leito disponível naquela unidade de tratamento. Percebendo que se nenhuma providência for tomada os dois pacientes morrerão, encaminha um deles - o que lhe parece mais necessitado de cuidados intensivos - à aludida unidade, conseguindo, assim, que o paciente sobrevivesse, mas o outro, pela falta dos cuidados médicos que se faziam necessários nas circunstâncias, vem a falecer. Instaurado o inquérito policial foi oferecida a denuncia pelo crime de homicídio (comissivo por omissão). Com o foco nas causas de exclusão de ilicitude, qual a tese defensiva cabível no caso. Justificar.
2a QUESTÃO: Verificado que faltou representação na propositura da ação penal a ela condicionada, qual o instrumento jurídico posto à disposição do acusado que teve a denúncia recebida? Quem será o destinatário da petição? Qual o dispositivo legal que cuida da matéria?
3a QUESTÃO: Qual a justificativa que tem levado a jurisprudência, inclusive do STJ, a dispensar a defesa preliminar antes do juízo de admissibilidade da ação penal nos crimes funcionais?
4a QUESTÃO: Clara da Silva foi condenada a 01 ano de reclusão como incursa nas sanções do art. 171, caput, do CP. Atento ao disposto no art. 44 do CP, o juiz sentenciante substituiu referida pena por prestação de serviços à comunidade que deveria ser cumprida em hospital público. Na fase de execução penal, o juiz direcionou o cumprimento da pena para uma escola pública. Indaga-se: é possível tal alteração considerando o transito em julgado da decisão? Justificar.
5a QUESTÃO: Explicar os requisitos fáticos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
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