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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Roteiro de Estudo: Programas Prova Final de Direito Adiministrativo

Atualizei o roteiro de Administrativo, segue abaixo - e em ordem alfabética:



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Roteiro de Estudo: Programas Prova Final de Direito Internacional

Mais um roteiro, desta vez de Direito Internacional - mais duas questões na primeira fase do Exame da OAB...



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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Prova Final: Responsabilidade dos Agentes Públicos

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Responsabilidade dos Agentes Públicos', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza. O professor inicial a aula com uma questão: quantos tipos de responsabilidade tem os agentes públicos? Nos dias de hoje, a doutrina elenca quatro espécies diferentes de responsabilidades dos agentes públicos. Fique atento! Quando se fala do agente público, fala-se de pessoa física que exerce uma função pública, ainda que temporário e sem remuneração. O professor vai explicar quem são os agentes públicos, fazendo uma breve explicação sobre cada um deles, para que possamos entender as espécies dos agentes público. Cada uma delas têm suas peculiaridades, mas tem em comum a prestação de serviço público. Explica o professor que quem exerce função pública é responsável pelo atos que pratica em função dela. Havendo algum prejuízo causado, ou violação a alguma regra do exercício da função, esse agente tem que responder pelo ato, tem que ser sancionado pelo comportamento que teve ou que deveria ter e deixou de realizar. Explica ainda em quais casos que é possível instaurar um processo administrativo contra um agente público. O professor informa que há quatro tipos de processos contra o agente público, sendo que uma única conduta lesiva do agente público pode culminar na instauração desses quatros tipos de processos. A aula de hoje do Programa Prova Final está imperdível. O professor Alexandre Mazza vai aprofundar no Tema do Dia para que você esteja preparado para o Exame da OAB e também para provas de concursos públicos em geral.
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Prova Final: Formas de Prestação de Serviços Públicos

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Formas de Prestação de Serviços Públicos', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza. Para melhor entendimento do Tema do Dia do Prova Final de hoje, o Professor lembra que a Constituição Federal de 1988 dividiu dois grandes campos de atuação, o campo próprio da iniciativa privada, denominado de domínio econômico, e o setor específico, que compete ao Estado, denominado de Serviço Público. Desta divisão, concluímos que não é admitida interferências recíprocas nos campos de atuação delimitados, ressalvadas algumas exceções. Portanto, o particular não poderá prestar serviços públicos, assim como o Estado também não pode exercer atividade econômica, pelo menos em regra geral. O professor Alexandre Mazza irá adentrar nos assuntos específicos da matéria explicando com mais detalhes a regra geral e suas exceções, definindo tecnicamente o que é Serviço Público, dentre outros termos.
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Prova Final: Equação Econômico-Financeira dos Contratos Administrativos

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema "Equação Econômica dos Contratos Administrativos", apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza. A partir do Programa de hoje, você vai poder analisar aquelas reportagens sobre obras públicas em que inicialmente é orçada o seu custo total por um determinado valor e que no final foi gasto o dobro daquele valor. Será que isso é possível, é permitido? O professor Eduardo Souza começa a aula questionando-nos sobre o que seria "Equação Econômico-financeira dos Contratos Administrativos". Para entender isso, é necessário saber o que é contrato administrativo. E é tudo isso que o professor Eduardo Souza irá falar no Prova Final de hoje que está imperdível.
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Prova Final: Empresas Estatais

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema 'Empresas Estatais', apresentado pela professora de Direito Administrativo Flávia Cristina. Explica a professora que Empresas Estatais ou Governamentais é gênero, do qual Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são espécies. São Pessoas Jurídicas de Direito Privado; autorizadas por lei específica; podem prestar serviço público (ex.: Correios e Sabesp) e explorar a atividade econômica (CEF, Petrobrás e BB); tem responsabilidade objetiva quando presta serviço público e subjetiva em caso de exploração da atividade econômica; dependem de licitação para contratar; obrigatório o concurso público para se ingressar; somente os bens afetados terão caráter público; não tem imunidades nem prerrogativas. Não deixe de assistir ao Prova Final de hoje, pois a professora Flávia Cristina vai dar todos os detalhes sobre as Empresas Estatais que freqüentemente caem nos exames da OAB e em varias provas de diversos concursos públicos federais.
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Prova Final: Detalhes Relevantes Sobre as Licitações Públicas

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema "Detalhes Relevantes Sobre as Licitações Públicas", apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza. O Programa Prova Final sempre traz um tem recorrente nos exames da OAB e nas provas de concurso públicos. Hoje não é diferente. Baseado nesses exames e provas, o Professor Eduardo Souza vai explicar muita coisa sobre as contratações do Poder Público, sobre o procedimento que precede as contratações governamentais. A Administração Pública, seja ela direta ou indireta, como pessoa jurídica que é, sempre irá firmar contrato com particulares, o que deverá ser por meio de um processo licitatório. Para adquirir bens necessários a sua manutenção, deve proceder por uma das modalidades de licitação. Primeiramente o professor dá um conceito simples do que venha a ser licitação pública. A partir desse conceito, o professor irá trabalhar as modalidades de licitação, resumindo os pontos mais relevantes sobre licitações públicas. "Licitação Pública é um procedimento administrativo, composto por sucessivo atos, que tem por objetivo encontrar a melhor proposta, nos termos de um diploma lega, que é a Lei nº 8.666/93".
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Prova Final: Desapropriação

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Administrativo sobre Desapropriação com o Professor Eduardo Souza. O programa desta segunda trata dos aspectos mais importantes sobre o tema desapropriação, explicando os principais pontos sobre o direito de propriedade do cidadão. Além da questão dos valores de indenização pela desapropriação e suas exceções, o ato imperativo da administração, o atendimento ao interesse público, bem como a incidência de juros no caso de desapropriação e o IPTU progressivo.
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Roteiro de Estudo: Videos diversos sobre o Código de Defesa do Consumidor

Roteiro pra quem está estudando para concursos - em especial o concurso para escriturário do Banco do Brasil - , mas principalmente para o Exame da OAB. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei só (Lei 8.078/90), e é responsável por 2 ou 3 questões da prova objetiva. Vale a pena separar um tempo para estudar esta matéria.


Segue links:

Prova Final:


Saber Direito:

Apostila:



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Prova Final: Antidiscriminação

Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Antidiscriminação', apresentada pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini. A professora chama a todos para acompanhar a aula de hoje do Prova Final, pois o Tema do Dia vai tratar de um assunto de muita importância, não só para quem está se preparando para enfrentar provas de concursos públicos ou o Exame da OAB, mas também para o cidadão de forma geral, que naturalmente tem interesse em saber um pouco mais de como o tema 'racismo' tem sido tratado no nosso país. Trata-se de um tema que sempre nos chama a atenção. A professor toca no assunto das 'quotas' nas universidades, sobre a qual todos nós temos uma opinião a dar, mas muitas das vezes não sabemos a razão de sua constituição, como elas estão amparadas no nosso ordenamento jurídico. Maria Patrícia Vanzolini vai abordar ainda as outras modalidades de preconceito mais recorrentes na nossa sociedade, como elas estão previstas na lei. Faz um questionamento se os episódios que aparecem na mídia, no nosso dia a dia, bem próximo a nós, enfim, todas essas manifestações preconceituosas, são mesmo atos de racismo, o que será tratado na aula de hoje. É um tema instigante e você não pode perder. Então não perca o Prova Final de hoje com a professora Maria Patrícia Vanzolini.
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Prova Final: Hermenêutica Constitucional

Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Hermenêutica Constitucional' com o Professor Flávio Martins. Explica o professor que "Hermenêutica Constitucional" é uma palavra que vem de 'Hermes', deus grego, responsável pela interpretação das palavras dos deus conduzida aos homens, era uma espécie de tradutor das palavras dos deuses." A palavra hermenêutica tem aí sua origem. Uma espécie de tradução, explicação da norma jurídica, que muitas vezes é de difícil compreensão. Não raro, o intérprete encontra muitas dificuldades no entendimento da norma jurídica ao realizar sua leitura, pois há muitas palavras técnicas específicas do direito. Portanto, hermenêutica é a ciência da interpretação da norma jurídica, por meio da qual, utilizando-se de seus métodos e técnicas, somos capazes de realizar uma interpretação bem mais adequada ao que o legislador quis dizer ao produzir a norma jurídica. Especificamente na aula de hoje, o professor falará de uma espécie da hermenêutica, a 'Hermenêutica Constitucional', fortalecida a partir da evidência do neo-constitucionalismo, espécie essa que traz consigo particularidades que lhe são próprias, pois normas constitucionais são normas de caráter mais amplo, com maior generalidade. Em questões sobre o Tema do Dia de hoje do Prova Final, o professor ensina que "não existe relação hierárquica fixa entre os diversos critérios de interpretação da CF, pois todos os métodos conhecidos conduzem sempre a um resultado possível, nunca a um resultado que seja o unicamente correto. Essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, mas essa liberdade é objetivamente vinculada, pois não pode o intérprete partir de resultados preconcebidos e, na tentativa de legitimá-los, moldar a norma aos seus preconceitos, mediante a utilização de uma pseudoargumentação."
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Prova Final: Concurso de Crimes

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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Penal com o tema 'Concurso de Crimes', apresentado pelo professor Gustavo Junqueira. O professor explica que sao três as modalidades de concurso de crimes: Concurso material é aquele que ocorre mediante duas ou mais aç~eos o sujeito realiza dois ou mais crimes. Tem como consequência as penas serão cumuladas. Observa o professor que o concurso material é a hipótese residual, ou seja, só incide quando inaplicáveis o concurso formal ou o crime continuado. Concurso formal é o que mediante uma conduta, o sujeito provoca dois ou mais crimes. Pode ser classificado, de acordo com o artigo 70 do Código Peanl em: a) concurso formal perfeito/próprio: apenas um desígnio (vontade de resultado), caso em que a pena será exasperada (aumentada em fração). Pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a metade; e concurso formal imperfeito/impróprio: mais de um desígnio, caso em que as penas são cumuladas. Crime continuado é quando o agente, mediante duas ou mais condutas, produz dois ou mais resultados da mesma espécie, os quais, pelas semelhantes condições de tempo de, lugar e modo de execução podem ter tidos uns como continuação dos outros. Uma série de crimes será punida como se fossem apenas um, desde que, presentes os requisitos: 1) crimes da mesma espécie (crimes do mesmo tipo penal – majoritário); 2) Semelhantes condições de tempo (máximo de 30 dias de um crime para o outro); 3) semelhantes condições de lugar (até cidades vizinhas); 4) Semelhante modo de execução. A consequência é ao invés da soma das penas, será aplicada a pena do crime mais grave, exasperada de 1/6 até 2/3. Uma outra importante observação do professor é que depois da reforma de 1984, é possível o reconhecimento do crime continuado mesmo nos crimes com violência ou grave ameaça, contra vítimas diferentes. Nesse caso, denomina-se como crime continuado imperfeito ou qualificado e, a exasperação da pena será de 1/6 ao triplo. Concurso material benéfico é a exasperação da pena foi criada para beneficiar o réu. Assim, se na comparação com a soma, a exasperação for desvantajosa, as penas deverão ser somadas.
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Prova Final: Citação

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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Citação' com o Professor Flávio Martins. Explica o professor que "citação é o chamamento do réu para se defender em juízo, que pode ser pessoal, por mandado. Caso o réu esteja em outra comarca, a citação dar-se-á por carta precatória, sendo que se o réu estiver em outro país o a citação dar-se-á por carta rogatória." Lembrando que "a prescrição fica suspensa até o cumprimento da rogatória. Se citado pessoalmente, o réu não comparecer, será processado à revelia. O juiz nomeia defensor e o processo continua." A citação também pode se dar por meio de edital. Essa modalidade de citação ocorre quando o réu está em local incerto ou não sabido. Se o réu é citado por edital e não comparece o processo é suspenso, assim como o prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Por fim, temos a citação com hora certa, que deve ocorrer se o réu ocultar-se para não ser citado. O Oficial de Justiça deve, por três vezes, comparecer no local onde mora o réu, se não o localizar, o oficial marca dia e hora para a citação. Se o réu não estiver, citará o vizinho. Acontencendo a citação com hora certa, se o réu não comparece será processado à revelia.
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Prova Final: Homicídio Privilegiado

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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Crime de Furto', apresentada pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini. A professora chama a atenção, já no início da aula, para o nome que se é dado ao fato típico da aula em questão, pois, explica que quando se usa essa nomenclatura de forma técnica, homicídio privilegiado, estamos apontando para algo bem específico. Portanto, uma privilegiadora seria uma situação que tornasse a pena do homicídio diferente da pena do homicídio simples. Então, a pena em abstrato, tanto o mínimo e o máximo da pena cominada, deveria ser diferente do homicídio simples. No caso da privilegiadora, deveriam ser menores o mínimo e o máximo. Já a qualificadora, tem a função de tornar a pena em abstrato, seu mínimo e seu máximo maiores que os do crime simples. Observe que não é isso o que ocorre com o § 1º do artigo 121 do Código Penal. O que esse parágrafo faz é reduzir em um terço a pena cominada no "Caput". Para o concurso público, o que você deve ficar ciente é que a natureza jurídica dessa matéria de nosso estudo de hoje é de causa especiais de diminuição de pena, circunstâncias especiasi de diminuição de pena. Esse é somente um dos detalhes que a professora Maria Patrícia Vanzolini vai abordar na aula do Programa Prova Final de hoje. Não deixe de acompanhar mais essa brilhante exposição da professora Maria Patrícia Vanzolini.
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Prova Final: Vício Redibitório

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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema "Vício Redibitório", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros. O professor pergunta o que significa a expressão vício redibitório, um problema tão comum no nosso dia a dia, mas que é pouco estudado pelos operadores do Direito, apesar de ser um tema de alta incidência nas provas do Exame de Ordem, e também de concursos públicos diversoso. Alerta o professor que de toda Teoria Geral dos Contratos, o vício redibitório é o tema considerado de maior importância, de maior incidência nas provas. Explica o professor que Vício Redibitório é "o vicio ou defeito oculto da coisa que a torna imprópria ao uso que se destina ou que lhe diminui excessivamente o valor, de modo que o negocio não seria realizado se o outro contratante soubesse da existência do defeito. A pessoa que recebeu a coisa com defeito pode rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), ou reclamar o abatimento no preço." Através de vários exemplos práticos do nosso cotidiano o professor André Barros torna o ensinamento do Tema do Dia do Prova Final de hoje muito mais didático e fácil. Não deixe de acompanhar mais este estudo, tema do Direito Civil que certamente é importante para sua formação jurídica moderna.
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Prova Final: Princípio da Capacidade Contributiva

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Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Princípio da Capacidade Contributiva', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs. Segundo o professor, o conceito de Princípio da Capacidade Contributiva pode ser sintetizado no texto da Constituição que diz que sempre que possível os impostos deverão ser pessoais, tendo suas alíquotas graduadas conforme for a capacidade econômica de cada indivíduo. A Capacidade Contributiva não pode ser aplicada a qualquer tributo, alerta o professor, pois de acordo com a Constituição ela deve ser revelada através dos impostos tão somente. Porém, nem todos os impostos conseguem revelar a capacidade contributiva de cada cidadão. Somente os impostos pessoais conseguem. Perceba que se trata de um desdobramento do Princípio da Igualdade inserido no Direito Tributário Brasileiro. Você não pode deixar de assistir a mais essa edição do Programa Prova Final, que está imperdível com a sempre belíssima apresentação do professor Alessandro Spilborghs.
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Prova Final: Aspectos Atuais e Polêmicos do Vínculo Empregatício

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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos do Vínculo Empregatício", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira. O professor Leone explica que toda relação de Trabalho é uma relação de emprego, mas nem toda relação de emprego é uma relação de trabalho. A relação de emprego é uma relação de trabalho mais os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Relação de Trabalho é o gênero, em que temos como espécies a relação de emprego, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso e o estágio. Portanto, Toda relação de Trabalho é uma relação de emprego, mas nem toda relação de emprego é uma relação de trabalho. Empregador, segundo o art. 2º da CLT,  é a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Já o art. 3º da CLT traz o conceito de empregado, que é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste mediante salário.
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Prova Final: Pressupostos Recursais

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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Pressupostos Recursais' com o Professor Flávio Martins. O professor vai abordar o recurso de oficio ou reexame necessário, em que algumas decisões devem ser remetidos obrigatoriamente a superior instancia, que são aquelas que concede hábeas corpus, que concede reabilitação, na absolvição sumaria no júri e aquela que absolve ou arquiva o Inquérito Policial nos crimes contra economia popular. Vai explicar os pressupostos recursais que são o cabimento, que verifica a existência legal do recurso; a adequação, em que deve ser adequado para atacar aquela decisão, lembrando e considerando também do principio da fungibilidade; a tempestividade, em que o recurso deve ser interposto no prazo correto; a regularidade, em que o recurso deve atender os requisitos legais; a inexistência de fato impeditivo/fato extintivo; a legitimidade; e o interesse.
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Prova Final: Princípio da Legalidade Tributária

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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma aula com o tema 'Princípio da Legalidade Tributária', apresentada pelo professor Alexandre Mazza. Direito Tributário é o ramo do direito público que estuda princípios e normas reguladores das atividades de criação, cobrança e fiscalização de tributos. Sobre os Princípios do Direito Tributário, o professor explica que "a natureza jurídica de princípio, segundo a CF/88, tem duas naturezas, uma garantia jurídica do contribuinte e outra limitação constitucional ao poder de tributar." Continua o professor explicando que "princípios são cláusulas pétreas, isto é, não podem ser reduzidos e nem extintos por Emendas Constitucionais. Se o princípio é uma limitação constitucional ao poder de tributar, a sua regulamentação depende de Lei Complementar, conforme dispõe a própria CF." O professor Mazza chama a atenção para a proibição constitucional de edição de MP sobre temas de Lei Complementar. A CF/88 admite a edição de MPs sobre matérias tributárias, exceto nos temas que a Constituição exige Lei Complementar. Porém, explica Mazza, "se a MP criar ou majorar imposto, este só poderá ser exigido no ano seguinte ao da conversão da MP em Lei. Para outros tributos, a cobrança será no ano seguinte ao da edição da MP."
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Prova Final: Empresário Individual

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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma exposição do tema 'Requisitos Para Ser Empresário Individual', apresentado pela professora Elizabete Vido. Empresário individual é toda pessoa física, individual, capaz e livre de impedimentos, nos termos do artigo 972 do código Civil, que exerce individualmente atividade comercial. E para exercer essa atividade os requisitos legais são a capacidade, sendo que dos 16 anos aos 18 anos pode ser o pretendente ser emancipado, nos termos do art. 5º do Código Civil. Explica a professora que apesar de o incapaz não poder iniciar uma atividade empresarial, poderá continuá-la caso a receba de uma herança ou em casos de incapacidade superveniente, sendo necessário nestes dois casos uma autorização judicial. Todavia se houver a interdição será nomeado um representante ou um assistente ao incapaz. Outro requisito é estar livre de impedimentos, ou seja, sem proibições nas quais uma pessoa não pode exercer atividade empresarial, tais como não ser empresário falido, não ser servidor público (esse não pode ser empresário individual, mas pode ser cotista ou acionista em uma sociedade) e não pode ser estrangeiro. O registro também é um dos requisitos para o exercício da atividade empresaria, que é uma obrigação prevista no art. 967 do Código Civil. O empresário tem a obrigação de registrar no Sistema nacional de registro de empresas mercantis (SINREM)
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