segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Prova Final: Responsabilidade Objetiva do Estado

Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Responsabilidade Objetiva do Estado', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.
Responsabilidade Objetiva do Estado é a obrigação estatal de indenizar particulares (Art. 37, § 6º da CF/88).
O professor Mazza inicia a aula fazendo um histórico da evolução da responsabilidade do Estado. Primeiramente, temos o período em que prevaleceu a irresponsabilidade do Estado (século XIX). Nesta fase o Estado nunca indenizava, já que prevalecia a idéia de que o rei nunca erra.
Logo em seguida, tivemos o período da responsabilidade subjetiva (culpa – do século XIX até 1946), em que para a vítima ser indenizada exigia-se o preenchimento de quatros requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo; e d) culpa ou dolo.
Por fim, temos responsabilidade objetiva, com fundamento na noção de risco de 1946 que vigora até hoje. Na teoria objetiva não importa a ocorrência de culpa ou dolo, pois quem realiza a prestação assume o risco do prejuízo causal. O que se exige é a comprovação de apenas três requisitos, o ato, o dano e o nexo causal.
Muito mais tem o professor Alexandre Mazza para passar à você que está se preparando para o enfrentamento do Exame da OAB. Quem vai fazer prova de concurso público federal também vai poder tirar grande vantagem assistindo à mais esta excelente exposição do professor Mazza, que está imperdível.


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