Por Marília Scriboni
A estudante de cursinho Paula Grasiella Vieira de Maia tomou todos os cuidados para estar preparada para a prova subjetiva do concurso para delegado de Polícia Estadual de Mato Grosso. Então, comprou um Vade Mecum novinho em folha no site da Editora Revista dos Tribunais. No dia marcado, porém, seu livro de pouco serviu. Justamente as páginas de que precisava não estavam lá. Por isso, o juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop (MT) condenou a editora ao pagamento de dois anos de curso preparatório para a estudante.
O Vade Mecum RT 2010 de Grasiella custou R$ 86,04 e foi parcelado em três vezes. Enquanto a prova dissertativa ocuparia a manhã toda, a objetiva seria feita à tarde. A surpresa aconteceu durante a resolução da questão de número cinco, sobre a Lei 9.605/1998, que trata de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente. A página de que precisava não estava no livro, assim como outras 17.
Paula Grasiella contou que os acontecimentos da manhã prejudicaram o andamento da prova vespertina. O abalo emocional impediu que ela encontrasse tranqüilidade na segunda fase. Ela alegou que, por esse motivo, foi eliminada do concurso. Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais, por meio de tutela antecipada.
O juiz Mirko Vincenzo Gianotte lembrou que tutela antecipada não é a mesma coisa que tutela cautelar. “A tutela antecipada é nada mais, nada menos, do que a antecipação do provimento jurisdicional final, guardando, portanto, limite com esse pleito”. O artigo 273 do Código de Processo Civil trata do assunto. Por outro lado, a tutela cautelar “guarda relação com toda e qualquer outra providência de natureza acautelatória, só que desta vez é necessária a coexistência de outros requisitos, como o fumus bonis júris e o periculum in mora”.
A editora terá de pagar R$ 12 mil ou 24 prestações de R$ 510, valores correspondentes ao cursinho preparatório de dois anos. O pedido de indenização de R$ 100 mil não foi acolhido pelo juiz. A editora tem 15 dias para contestar a decisão.
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