segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Réu ausente à audiência não configura cerceramento de defesa

A 1ª Câmara Criminal reduziu, por maioria de votos, de 16 para 14 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, a pena a um pai que estuprava o filho de oito anos de idade.

   Em sua apelação para o TJ, o réu alegou cerceamento de defesa porque fora retirado da sala de audiências durante o depoimento da vítima. Atacou a avaliação da criança feita por psicólogos, bem como a quebra de sigilo telefônico. Pediu absolvição por falta de provas, ou redução da pena. Por fim, disse que os fatos eram "armação" da ex-esposa.

   Para o relator do matéria, desembargador Newton Varella Júnior, contudo, "o crime e seu autor estão devidamente demonstrados pela palavra da vítima e pelo restante das provas do processo."

   Quanto ao fato de o réu ter sido afastado da audiência, "se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor", esclareceu o magistrado.

   De acordo com os autos, pai, mãe e dois filhos (o menino de oito anos e o irmão mais novo) viviam em uma casa, onde o casal decidiu dormir em quartos separados. A mãe ficou com o filho menor e o pai passou a dormir no quarto da vítima, porque "tinha ar-condicionado". Nessa época os delitos teriam começado. A criança contou que o pai trazia refrigerante "com alguma coisa misturada", e a mantinha calada oferecendo-lhe dinheiro e fazendo ameaças. Uma equipe de psicólogos conseguiu elucidar o crime, depois que a mãe e os filhos mudaram de cidade.

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