A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Joinville, que havia julgado procedente pedido de indenização por danos morais ajuizado pela delegada Ruth Henn contra A Notícia S/A Empresa Jornalística.
No dia 06 de fevereiro de 2003, o periódico publicou uma matéria intitulada "Denúncia de abuso sexual engavetada em delegacia", com a foto da policial. O texto da reportagem dizia que a delegacia em que Ruth atuava havia recebido a denúncia no dia 1º de fevereiro, mas até a data da publicação nenhuma providência havia sido tomada.
A Notícia, em contestação, alegou que a matéria jornalística não contém qualquer inverdade, já que simplesmente narrou fato de interesse público. Afirmou ainda que, muito embora algumas expressões fossem desagradáveis, foram feitas de modo a propiciar a compreensão do assunto à população.
O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, considerou que em nenhum momento o jornal fez qualquer afirmativa dirigida à autora, que tivesse a intenção nítida e deliberada de denegrir sua honra e dignidade.
“Inclusive, restou claro na matéria que a autora estava ausente da delegacia, gozando de férias enquanto o processo ficou paralisado, e que o delegado Fabrício Mann Dias era o responsável durante esse período. A matéria ainda apresenta a informação prestada pela própria autora, que afirmou 'que não estava sabendo do assunto'”, finalizou o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.060694-4)
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