Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação inicial que julgou improcedente a ação movida por uma ex-funcionária contra as empresas TNL Contax S.A. e Net Serviços de Comunicação. A reclamante recorreu à Justiça do Trabalho postulando a nulidade da despedida por justa causa em razão de ter apresentado um atestado médico com data adulterada. Ela sustenta que não cometeu o ato de improbidade que ocasionou a dispensa e requer apresentação de testemunhas que comprovem tal conduta.
A Juíza Substituta Sonia Maria Pozzer, atuando na 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolheu a alegação de justa causa da reclamada com base na apresentação de grosseira rasura no atestado médico. A sentença declarou a nitidez da alteração de data, feita com uso de caneta esferográfica diversa daquela usada para a confecção original do atestado.
A Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora do acórdão, embasada nas amostras documentais do processo, declarou que “a prova da justa causa é sólida, não havendo qualquer necessidade de produção de prova testemunhal quanto à rasura do atestado”.
Da decisão, cabe recurso.
Processo 0103000-26.2009.5.04.0014
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