A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da comarca da Capital que havia condenado um homem por atentado violento ao pudor com presunção de violência, praticado contra uma adolescente de 13 anos. Ele terá de cumprir seis anos de reclusão, em regime semiaberto.
Conforme os autos, em abril de 2006, logo após o acusado e a menor entrarem no elevador do edifício onde residem, o homem agarrou a menina, impedindo-a de se soltar, e começou a apalpá-la. Um carteiro presenciou parte da cena, oportunidade em que a menina aproveitou para correr do agressor.
Em sua apelação, o réu postulou absolvição por falta de provas. No entendimento do relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, as palavras uníssonas da vítima e das testemunhas, aliadas aos relatos contraditórios do acusado, são suficientes para manter a sentença.
“Como se depreende das provas colacionadas, exsurge de maneira cristalina a prática dos atos lascivos, não se vislumbrando qualquer contradição nos depoimentos colhidos. Aliando-se a isso, constata-se que a vítima não teria qualquer motivação para assacar contra o recorrente, além do que, a versão oferecida pelo acusado é de todo inconsistente, para dizer o menos, lembrando, ainda, que, segundo declarado por ele próprio, já foi preso e está sendo processado pelo mesmo delito”, anotou o magistrado ao negar o apelo.
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