A apresentação de documento com fortes indícios de fraude levou o juiz Fernando Cordioli Garcia, da comarca de Otacílio Costa, a rejeitar a prestação de serviços à comunidade por um apenado do município de Palmeira. A decisão questionou o formulário assinado por José Rodrigo de Souza, encaminhado pela Coordenação Municipal dos Programas de PSC do Município de Palmeira. Ele terá que prestar serviços, desta vez junto à Polícia Rodoviária Estadual.
A lista, referente ao período de um ano, demonstra ter sido assinada num mesmo dia, com a mesma caneta, e sem rubrica do fiscal de cumprimento. Cordioli afirmou que as circunstâncias indicaram a fraude, “fato considerado infelizmente corriqueiro pela decisão, que também aduz a necessidade de um maior rigor”, em face da vulnerabilidade dos sistemas burocráticos de controle de penas alternativas.
Cordioli questionou o documento assinado e disse “não ser crível que em 365 dias não tenha o apenado demonstrado qualquer alteração em sua assinatura ou até 'sujado' o registro de cumprimento”, já que sua tarefa era realizar limpeza na estrada geral. O juiz entendeu, ainda, ser obrigatória a assinatura de um responsável pela fiscalização do trabalho para, em caso de falsidade, ser responsabilizado pela conduta.
O magistrado apontou que a legislação permite, na maioria dos delitos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e defende o rigor no cumprimento delas. Assim, destacou o trabalho de comarcas como as de Tangará e Herval d'Oeste, “onde as medidas alternativas são fiscalizadas com o afinco necessário a coibir situações tais, evitando a proliferação da política do 'não dá nada', já banalizada pelo povo brasileiro.” (Autos n. 086.09.000054-0)
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