A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que negou pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizado por Aline dos Santos Ribeiro Muniz contra Bailão da Amizade Ltda. No dia 24 de maio de 2009, a autora envolveu-se em uma briga com duas mulheres no estabelecimento. Dois seguranças, então, intervieram, momento em que, alega a autora, um deles aplicou-lhe uma gravata e o outro segurou-lhe as pernas, e levaram-na para fora da casa noturna, onde lhe deram um soco no rosto. Por conta do ocorrido, a autora teve uma fratura no nariz e precisou fazer cirurgia.
O Bailão da Amizade, por sua vez, afirmou que Aline estava bêbada e agrediu fisicamente os seguranças que tentavam separar a briga. Ademais, disse que em nenhum momento ela sofreu agressões no rosto, mas admitiu que, no meio da confusão, um dos seguranças deu uma cabeçada na autora, porém sem a intenção de lesioná-la. Segundo um dos seguranças, a autora bateu o nariz em sua nuca quando tentava desprender-se dele.
“Com efeito, a lesão decorreu dessa ânsia de desgarrar-se de Márcio, o qual não quis, nem assumiu o risco de lesionar a autora, sobretudo porque, em último termo, a mesma dera causa ao transtorno, a começar pela briga no banheiro com a prima já inimiga”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. O magistrado concluiu que não houve sequer indícios de que os profissionais da casa noturna agiram ilicitamente. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.069119-4)
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