A 3ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 50 mil a indenização devida por Alexandre Adriano e Geovani Becker ao casal Roberto e Rosemari Mariano, além de determinar o pagamento de pensão mensal, pela morte do filho, Rodinei Mariano. O jovem trafegava de moto em Rio do Sul, quando foi atingido pela camionete F-1000 de propriedade de Geovani, dirigida por Alexandre, que trafegava na contramão, o que provocou a morte de Rodinei.
A família ajuizou ação indenizatória e, após a sentença, o motorista apelou reforçando o argumento de que houve culpa exclusiva do motoqueiro no acidente. O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, porém, com base nos depoimentos de testemunhas, não aceitou a afirmação. Elas confirmaram que Alexandre invadiu a contramão e atingiu a moto de Rodinei, e que ainda continuou a movimentar-se até um beco próximo, onde parou.
“É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com motocicleta que ali se encontrava transitando”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2010.059085-4)
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