A Câmara Especial Regional de Chapecó isentou Moacir José Rosset de pagar os danos verificados na Toyota Hillux oferecida para test drive pela Sperandio Motors. A decisão reformou a sentença da comarca de Chapecó, pelo fato de tratar-se de prática comercial que visa atrair interessados na compra de veículos, situação em que não se pode cobrar dos potenciais consumidores o ressarcimento de eventuais danos.
Rosset acidentou-se com a camionete cedida para um teste de direção. Afirmou não ter conseguido frear a tempo de evitar uma colisão com o veículo que parou à sua frente. O desembargador César Abreu, relator do apelo, entendeu que, mesmo com a culpa de Rosset, não deve ser atribuída a ele a responsabilidade pelos danos. Abreu destacou o fato de Moacir dirigir na condição de interessado na compra de automóvel similar da empresa.
Segundo o relator, esta prática comercial, comum nas concessionárias, é de caráter atrativo e serve para incrementar as vendas da empresa. Ele acrescentou, ainda, que não há como a revenda eximir-se dos riscos da prática, em especial por não ter comprovado que o condutor fora informado de sua responsabilidade em caso de acidente.
Assim, Abreu observou que, ao oferecer o teste de direção, a concessionária estava ciente dos riscos de acidente de trânsito, razão pela qual deveria precaver-se por meio da contratação de seguro ou, ao menos, da assinatura de termo de responsabilidade pelo condutor.
“Mostra-se incabível, porém, usufruir dos benefícios que a prática comercial lhe traz sem assumir os riscos dela decorrentes, exigindo do consumidor a reparação dos danos advindos de acidente com o automóvel de sua propriedade”, concluiu o desembargador. (Ap. Cív. n. 2007.013698-0)
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