A comissão de especialistas encarregada de elaborar o novo Código de Processo Civil (CPC) está reunida neste momento no Senado para apresentação do relatório do senador Valter Pereira (PMDB-MS). O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), coordenou a comissão que elaborou o anteprojeto e participa da sessão, junto com os presidentes do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares.
O senador Valter Pereira adiantou que seu relatório mantém majoritariamente o texto elaborado pelos juristas, contudo há alterações pontuais sobre questões criticadas nas audiências públicas realizadas nas principais capitais do país. O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes, no texto original, de alterar ou adaptar procedimentos em casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram que isso poderia gerar insegurança jurídica.
Outra mudança diz respeito aos honorários em causas contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também podem auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.
O ministro Luiz Fux aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o relatório preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores, que deve nortear a adoção de soluções iguais para casos iguais.
O senador Valter Pereira adiantou que seu relatório mantém majoritariamente o texto elaborado pelos juristas, contudo há alterações pontuais sobre questões criticadas nas audiências públicas realizadas nas principais capitais do país. O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes, no texto original, de alterar ou adaptar procedimentos em casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram que isso poderia gerar insegurança jurídica.
Outra mudança diz respeito aos honorários em causas contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também podem auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.
O ministro Luiz Fux aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o relatório preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores, que deve nortear a adoção de soluções iguais para casos iguais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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